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CBAt "esquece" lei de imigração para limitar gringos em provas
Confederação quer normas para reduzir estrangeiros em competições do país
MARIANA BASTOS
RENAN CACIOLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A tentativa da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) de limitar o número de
competidores estrangeiros em
provas de rua no Brasil em
2009 já encontra respaldo na
legislação brasileira.
A resolução normativa número 69, de 2006, do Conselho
Nacional de Imigração, baixou
instruções para a concessão de
autorização de trabalho a atletas estrangeiros que venham
participar de certos eventos.
Sendo assim, somente poderiam competir no Brasil atletas
que recebessem uma carta-convite da organização da prova, chancelada pela federação
de seu país.
"Todo mundo sabe que muitos quenianos não possuem
carta-convite para participar
das provas menores", alertou
Nelson Evêncio, presidente da
Associação dos Treinadores de
Corrida de Rua de São Paulo
(ATC-SP). "Se a legislação fosse
respeitada, o número de estrangeiros em corridas menores se reduziria porque haveria
uma burocracia grande para
obter autorização."
Evêncio citou o caso da Prova
Bar do Mané, realizada em novembro, em Guaratinguetá,
que foi vencida pela queniana
Ednah Mukhwana. "Você acha
que algum queniano teve carta-convite para participar de uma
prova dessa?", questionou.
Para a CBAt, contudo, a legislação do Ministério do Trabalho não se aplica ao atletismo.
"Essa legislação é para atletas
profissionais. O atletismo é
amador, de acordo com a Lei
Pelé. Além disso, a CBAt trata
de legislação esportiva, e não de
legislação do trabalho", afirmou Martinho Nobre, secretário-geral da entidade.
Para Nobre, ainda assim, seria necessário criar normas
desportivas específicas para limitar o número de estrangeiros
em corridas de menor porte.
Entretanto, contrariando a
tese de Nobre de que a legislação não se aplicaria ao atletismo, há um processo dado por
encerrado que utiliza a legislação vigente como base.
A atleta brasileira Fabiana
Cristine da Silva, vice-campeã
da Corrida de Reis de Cuiabá,
em 2004, foi à Justiça para receber o carro 0 km presenteado
à vencedora da prova, a queniana Deborah Mengich. Fabiana
alegou que sua concorrente não
possuía carta-convite para
competir, e a Justiça acatou sua
justificativa, concedendo-lhe o
prêmio com base na legislação
do Ministério do Trabalho.
Ainda segundo a lei, seria necessário que cada atleta apresentasse documentos que informassem os "locais, dias e horários, inclusive os opcionais,
dos eventos" para obter a autorização de vir ao Brasil.
Segundo o site da CBAt, há 45
estrangeiros autorizados a
competir no país por períodos
variados. Porém a entidade não
tem controle sobre quais provas eles estão inscritos.
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