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São Paulo, domingo, 31 de agosto de 2003

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FUTEBOL

Sem autorização judicial, clubes escalam atletas com menos de 18 anos em jogos que terminam depois das 22h

Ao pé da letra, leis barram menor em partidas noturnas

DA REPORTAGEM LOCAL

Se a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente fossem seguidos ao pé da letra, a história recente do futebol brasileiro seria bastante diferente.
Tanto a Carta Magna do país quanto a legislação que protege os menores vetam o trabalho deles em algumas situações.
Uma delas impede atividades profissionais para adolescentes depois das 22h, horário em que os clubes sempre estão em campo nas rodadas de meio de semana.
Por isso, para especialistas ouvidos pela Folha, os clubes só poderiam usar jogadores que ainda não alcançaram os 18 anos se pedissem um alvará na Justiça.
"A princípio, o trabalho profissional noturno para menores é vetado" diz Maria Olívia Pinto Esteves Alves, juíza da infância e da juventude em São Paulo. Segundo ela, os clubes que usam adolescentes podem sofrer punições contidas no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.
Marcos Antonio Paiva Colares, advogado que integra o Conanda (órgão do Ministério da Justiça que fiscaliza os direitos da criança), tem o mesmo raciocínio.
"Na condição de profissional, um jogador com menos de 18 anos não pode trabalhar à noite", diz ele. Para Colares, os clubes não solicitam o alvará para liberar os menores por ignorância ou, em alguns casos, por não acreditarem na fiscalização feita no país.
Consultados pela reportagem, os três grandes paulistas na Série A disseram não precisar de um alvará para pôr seus adolescentes em campo nas partidas noturnas.
"Quando um garoto vem para cá, precisa trazer autorização dos pais para morar no alojamento, jogar futebol. Se ele sobe para o profissional, o pai tem que assinar o contrato por ele. Mas não precisa de alvará para jogar, não. Só a autorização dos pais", explica Wando Moraes, gerente de futebol amador do Corinthians
"Não tem alvará da Justiça nenhum. No futebol não tem necessidade disso. Não se expõe os menores a problemas maiores, como em uma novela", afirma Kalil Rocha Abdalla, diretor jurídico do São Paulo
"Não há necessidade de alvará nenhum. Não é o caso. O pátrio poder é o que vale. O pai assina, e o atleta pode jogar", afirma Mário Melo, diretor jurídico do Santos, que no ano passado teve Diego, então com 17 anos, como grande destaque nas finais do Brasileiro, que teve várias partidas encerradas após as 22h.
Famoso por proibir a participação de adolescentes nas novelas da TV Globo, o juiz Siro Darlan, da 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio, tem opinião parecida com a dos cartolas.
Para ele, por ser uma "atividade diferenciada", o menor, desde que autorizado pelos pais, pode jogar futebol profissional em qualquer horário.
Darlan, no entanto, vê outro ponto que pode proibir menores nos gramados. "Um menor de 18 anos de fora da cidade sob a responsabilidade de um clube precisa estar matriculado na escola", aponta o juiz.
São raros os casos de jogadores que conseguem conciliar os estudos com a atividade profissional no futebol, já que os atletas, além dos treinos e jogos, ainda precisam ficar na concentração.
Em sentença de 2001, Darlan determina que os eventos esportivos com a participação de menores sejam "programados de forma a não prejudicar o horário escolar dos atletas, devendo ser realizados, preferencialmente, nos finais de semana e feriados". (PAULO COBOS E MARÍLIA RUIZ)

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