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Mau uso da Internet pode dar cadeia
FÁTIMA GIGLIOTTI
da Reportagem Local
O que pode parecer uma "inocente" brincadeira para burlar o
pagamento da taxa de acesso ao
provedor com dados falsos, de telefone, RG ou CIC, é crime e pode
levar o engraçadinho a pagar multa e parar na prisão.
Na Internet, há infrações muito
menos "inocentes" do que essa,
que vão de receitas de bomba a listagem de programas de invasão
(confira texto nesta página).
São tantas infrações que já ganharam até nome: crimes digitais
ou de informática. Já existe inclusive uma técnica que faz o "retrato
falado" do suspeito com base nos
e-mails ou na home page. "Tem
dado certo", diz o delegado Mauro
Marcelo de Lima e Silva, da Divisão de Informações da Polícia Civil
(São Paulo).
Foi com o "retrato falado" e outras "iscas virtuais" que ele chegou
ao autor das ameaças, feitas por e-mail, a duas conhecidas jornalistas
de São Paulo. Depois, obteve autorização judicial para apreender o
computador do cara. Diante disso,
só lhe restou a confissão.
A pena para o crime de ameaça
(artigo 147 do Código Penal) é de
um a seis meses de detenção ou pagamento de multa.
Investigação policial
A investigação começa a partir
de uma denúncia anônima feita à
polícia, a ONGs (organizações
não-governamentais) ou à Abranet (Associação Brasileira de Provedores de Internet), da informação de outras polícias, nacionais e
internacionais, ou por diligência
virtual (simples navegação).
A materialidade do crime é provada com cópias da home page ou
dos e-mails denunciados, por
exemplo. Depois, se o provedor for
nacional, com uma ordem judicial
a polícia obtém as informações sobre o autor, retira a página do ar e
manda o inquérito para a Justiça.
Se o infrator é menor de idade, o
inquérito é enviado para o Juizado
da Infância e Juventude.
Se o provedor for internacional,
a operação é mais complicada, mas
a polícia já desenvolveu alguns
métodos para identificar o autor.
Foi por meio deles que o delegado
identificou E.C., 15 anos, como o
autor do site pornográfico duda e
rafa's page, "pendurado" no provedor americano xoom.com.
Todo mundo sabe que ainda não
existem leis para regulamentar o
uso da Internet. Mas o delegado
Silva afirma que os crimes digitais
podem ser adequados à legislação
penal já existente (confira ao lado).
Código de ética
O artigo 286 do Código Penal,
por exemplo, diz o seguinte: "Incitar, publicamente, a prática de crime: pena - detenção de três a seis
meses". Isso significa que ensinar a
fazer bombas, a destruir carros, a
fraudar o pagamento de conta de
celular compromete quem faz e
quem incita o crime, divulgando
na sua home page, por exemplo.
Com base nisso, imagine. Se o
americano Eric Harris, um dos responsáveis pelo massacre na escola
Columbine, em Littleton, Colorado (EUA), que tinha uma home
page com receitas de bomba, tivesse sido punido logo no início, talvez não terminasse tão mal.
É justamente para prevenir o
mau uso da rede, principalmente
relacionado à pornografia, ao racismo e aos sites que estimulam a
violência, que a Abranet, em parceria com a promotoria da capital,
promete para este mês ou começo
de junho um acordo de cooperação entre os provedores.
Segundo o presidente da Abranet, Antônio Tavares, os provedores devem estabelecer um contrato-padrão para os usuários com
cláusulas preventivas e que estabeleçam a responsabilidade pelo uso
da Internet. "Será como um código
de ética, uma lei informal que todos têm de respeitar", diz Tavares.
"A idéia é formar uma lista negra
com os infratores e disponibilizá-la por meio da Abranet", afirma
Maurício Ribeiro Lopes, da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital. Mas ele reconhece que o controle do uso da Internet é tecnicamente complicado
"porque coloca numa mídia eletrônica a liberdade de pensar".
Para Tavares, o funcionamento
anárquico da rede não é fácil de ser
controlado, "mas o acordo pretende dar uma certa moralidade e dignidade para os usuários que criam
o que é veiculado na Internet".
Foi também com essa intenção
que a Abranet produziu o "Guia de
Orientação aos Pais", baseado na
experiência do FBI (a polícia federal dos EUA) e adaptado para as famílias brasileiras. A princípio, ele
será distribuído nos kits de acesso
à rede. Enquanto isso, previna-se
com os dez mandamentos do bom
uso da Internet, elaborados pelo
presidente da Abranet para o Folhateen.
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