São Paulo, segunda-feira, 25 de novembro de 2002

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Liminares atingem MTV e programas de outras emissoras

Justiça tenta impor limites à programação de televisão

DANIEL CASTRO
COLUNISTA DA FOLHA

A Justiça está pegando no pé das emissoras de TV. Desde o começo de outubro, saíram nada menos do que cinco decisões judiciais que impõem limites à programação das TVs.
Sob o argumento de que é preciso barrar a baixaria na TV, essas medidas judiciais, chamadas de liminares, enquadraram até a MTV.
Em março, a MTV botou no ar uma vinheta de 45 segundos em que a imagem tridimensional de um cara, em posição de meditação, ficava girando, com um som eletrônico no fundo. No final, apareciam imagens sobrepostas, tão rapidamente que, à primeira vista, não dava pra perceber o que era.
Dois meses depois, um grupo de jovens teria procurado uma promotora de Justiça de São Paulo e delatado o conteúdo pornográfico da vinheta. A promotora mandou a fita para o Instituto de Criminalística, onde peritos constataram 180 imagens escondidas, a maioria de mulheres em relações sadomasoquista.
Isso é chamado de mensagem subliminar. As imagens são tão rápidas, na velocidade da fração de um segundo dividido por 30, que o olho humano não as percebe. Só dá pra ver no pause do videocassete. Há teorias científicas que dizem que essas imagens ficam armazenadas no cérebro e podem influenciar as pessoas a adotar determinadas atitudes.
A promotora processou a MTV. No último dia 4, a emissora foi obrigada pela Justiça a tirar a vinheta do ar, o que ela já tinha feito em setembro. Mas ainda há um processo em que a MTV pode ter que pagar uma multa de R$ 7,4 milhões.
Para escapar dessa multa, a MTV está fazendo um acordo em que se compromete a ficar mais "comportada" e a exibir campanhas educativas. Tem gente apostando que a MTV vai ficar mais careta por um bom tempo.
Duas outras liminares obrigam emissoras de TV a cumprir a classificação etária de programas, feita pelo Ministério da Justiça.
A classificação leva em consideração conteúdos como tensão, conflitos psicológicos, sexo e violência. É livre (pode passar até as 20h) ou imprópria para menores de 12 anos (após 20h), 14 (21h), 16 (22h) e 18 (23h). As emissoras achavam que essa classificação era apenas indicativa, e que não precisavam cumpri-la. Liminares, no entanto, são decisões judiciais provisórias e podem cair.


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