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folhateen explica
Liminares atingem MTV e programas de outras emissoras
Justiça tenta impor limites à programação de televisão
DANIEL CASTRO
COLUNISTA DA FOLHA
A Justiça está pegando no pé das emissoras
de TV. Desde o começo de outubro, saíram
nada menos do que cinco decisões judiciais
que impõem limites à programação das TVs.
Sob o argumento de que é preciso barrar a
baixaria na TV, essas medidas judiciais, chamadas de liminares, enquadraram até a MTV.
Em março, a MTV botou no ar uma vinheta
de 45 segundos em que a imagem tridimensional de um cara, em posição de meditação,
ficava girando, com um som eletrônico no
fundo. No final, apareciam imagens sobrepostas, tão rapidamente que, à primeira vista,
não dava pra perceber o que era.
Dois meses depois, um grupo de jovens teria procurado uma promotora de Justiça de
São Paulo e delatado o conteúdo pornográfico da vinheta. A promotora mandou a fita para o Instituto de Criminalística, onde peritos
constataram 180 imagens escondidas, a maioria de mulheres em relações sadomasoquista.
Isso é chamado de mensagem subliminar.
As imagens são tão rápidas, na velocidade da
fração de um segundo dividido por 30, que o
olho humano não as percebe. Só dá pra ver no
pause do videocassete. Há teorias científicas
que dizem que essas imagens ficam armazenadas no cérebro e podem influenciar as pessoas a adotar determinadas atitudes.
A promotora processou a MTV. No último
dia 4, a emissora foi obrigada pela Justiça a tirar a vinheta do ar, o que ela já tinha feito em
setembro. Mas ainda há um processo em que
a MTV pode ter que pagar uma multa de R$
7,4 milhões.
Para escapar dessa multa, a MTV está fazendo um acordo em que se compromete a ficar
mais "comportada" e a exibir campanhas
educativas. Tem gente apostando que a MTV
vai ficar mais careta por um bom tempo.
Duas outras liminares obrigam emissoras
de TV a cumprir a classificação etária de programas, feita pelo Ministério da Justiça.
A classificação leva em consideração conteúdos como tensão, conflitos psicológicos,
sexo e violência. É livre (pode passar até as
20h) ou imprópria para menores de 12 anos
(após 20h), 14 (21h), 16 (22h) e 18 (23h). As
emissoras achavam que essa classificação era
apenas indicativa, e que não precisavam cumpri-la. Liminares, no entanto, são decisões judiciais provisórias e podem cair.
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