São Paulo, segunda-feira, 27 de agosto de 2001

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Código civil dos relacionamentos casuais proposto pelo 02 Neurônio

1 - A mulher tem o direito de pedir anulação do encontro depois de comprovar que o sujeito se recusa a usar camisinha. Também pode ser anulado o encontro se um homem aparecer vestido para um encontro de mocassim de franjinha e ficar o tempo todo falando do carro novo que comprou. Segundo o código, o cara está proibido de falar que já saiu com tal moçoila!

2 - A mulher tem o direito de pedir anulação do encontro mesmo antes do sexo se, durante o jantar, o homem passar metade do tempo falando bem da ex-namorada. Ah, o homem também. Somos a favor de direitos iguais.

3 - Ela também tem o direito de pedir a anulação de um namoro de dois meses se depois desse tempo todo o homem ainda continuar a apresentá-la para as pessoas como "fulana, minha amiga". E o homem pode pedir anulação se ela fizer tortura psicológica excessiva com DRs sem motivo. (Anexo 1: DR é a sigla utilizada internacionalmente para discussão de relacionamento!)

4 - Fica garantido por lei o direito da mulher de chorar no colo das amigas, se ela se envolveu com um pretê mesmo sabendo que isso não ia dar em nada. E dos homens também, pois macho também se magoa. Coitadinhos!

5 - O adultério é amplamente permitido. Afinal, de que adiantaria proibi-lo?! (Sugerimos, no entanto, que o adúltero pague multa no valor de 100 RZs (Anexo 1: RZ é um novo índice criado, o Roupa da Zara).



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