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Entenda como funciona a Lei Mendonça
da Reportagem Local
Para conseguir o patrocínio a
projetos culturais utilizando a Lei
Mendonça é preciso passar pelo
menos por quatro etapas.
A primeira é formatar e inscrever
o projeto de acordo com edital publicado anualmente pela Secretaria Municipal da Cultura no "Diário Oficial" do município.
Os projetos passam então por
uma pré-qualificação pela Comissão de Averiguação e Avaliação de
Projetos Culturais (CAAPC), da
secretaria, ao longo do ano.
A partir daí, os produtores iniciam a busca por captação, ou seja,
por empresas interessadas em patrocinar o projeto em troca do desconto em ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano).
É bom ressaltar que a empresa
pode descontar dos impostos apenas 70% do valor investido nos
projetos culturais. Os outros 30%
entram como contrapartida.
Uma vez conseguido o patrocínio, a empresa faz um depósito na
conta bancária do projeto. Esse valor servirá de base para a emissão
de certificados que devem ser juntados pela empresa na hora de pagar o imposto.
Segundo José Geraldo Martins
de Oliveira, a emissão de certificados sai diretamente da CAAPC até
setembro.
A partir de então, a responsabilidade pela emissão dos certificados
é da Secretaria Municipal de Finanças, após o encaminhamento
dos pedidos pela comissão.
A dotação da prefeitura para o
uso da Lei Mendonça corresponde
a 2% do total arrecadado com o IPTU e com o ISS.
No início de cada ano, é feita
uma projeção da arrecadação, e o
teto para a lei é definido. Em 96, o
valor chegou a R$ 32,1 milhões. Já
para 97, a renúncia foi de R$ 35,3
milhões.
(PD)
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