São Paulo, sábado, 3 de janeiro de 1998.




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Entenda como funciona a Lei Mendonça

da Reportagem Local

Para conseguir o patrocínio a projetos culturais utilizando a Lei Mendonça é preciso passar pelo menos por quatro etapas.
A primeira é formatar e inscrever o projeto de acordo com edital publicado anualmente pela Secretaria Municipal da Cultura no "Diário Oficial" do município.
Os projetos passam então por uma pré-qualificação pela Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais (CAAPC), da secretaria, ao longo do ano.
A partir daí, os produtores iniciam a busca por captação, ou seja, por empresas interessadas em patrocinar o projeto em troca do desconto em ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
É bom ressaltar que a empresa pode descontar dos impostos apenas 70% do valor investido nos projetos culturais. Os outros 30% entram como contrapartida.
Uma vez conseguido o patrocínio, a empresa faz um depósito na conta bancária do projeto. Esse valor servirá de base para a emissão de certificados que devem ser juntados pela empresa na hora de pagar o imposto.
Segundo José Geraldo Martins de Oliveira, a emissão de certificados sai diretamente da CAAPC até setembro.
A partir de então, a responsabilidade pela emissão dos certificados é da Secretaria Municipal de Finanças, após o encaminhamento dos pedidos pela comissão.
A dotação da prefeitura para o uso da Lei Mendonça corresponde a 2% do total arrecadado com o IPTU e com o ISS.
No início de cada ano, é feita uma projeção da arrecadação, e o teto para a lei é definido. Em 96, o valor chegou a R$ 32,1 milhões. Já para 97, a renúncia foi de R$ 35,3 milhões. (PD)



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