São Paulo, Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2000


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O drama do cinema brasileiro


O governo e o cinema brasileiro
1976 - Criado o Concine (Conselho de Cinema Nacional), órgão normativo e fiscalizador
1990 - Extintos, durante o governo Collor, o Ministério da Cultura, a Embrafilme e o Concine. No mesmo ano, foi criada a Secretaria de Cultura da Presidência da República
1992 - Recriado o Ministério da Cultura e instituída a Secretaria do Audiovisual
1993 - Promulgada a Lei do Audiovisual, que autorizava empresas privadas a investir no cinema até 1% do Imposto de Renda que deveriam pagar ao governo. O percentual subiu para 3% em 96
Aumenta o público de filme nacional
1995- 1,2 milhão de espectadores
1996- 1,7 milhão de espectadores
1997- 2,3 milhões de espectadores
1998- 3,6 milhões de espectadores
1999- 5,2 milhões de espectadores
Caem os investimentos (por meio das Leis do Audiovisual e Rouanet)
1995- R$ 28,6 milhões
1996- R$ 72 milhões
1997- R$ 112,1 milhões
1998- R$ 70,9 milhões
1999- R$ 51 milhões
Como funciona a Lei do Audiovisual
1 - O interessado em fazer um filme, documentário ou vídeo apresenta um projeto à Secretaria do Audiovisual
2 - O projeto é avaliado por uma comissão técnica
3 - Aprovado pela comissão, o projeto é encaminhado a uma corretora de valores, que o envia para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
4 - A CVM avalia o projeto e autoriza a emissão de Certificados de Investimento em Audiovisual
5 - Os investidores compram os certificados e os abatem no Imposto de Renda a pagar
6 - O investidor pode abater todo o dinheiro investido até o limite de 3% do total que deverá pagar de Imposto de Renda no exercício. O investimento também pode ser lançado como despesa operacional, o que significa ganho com a operação. Se o filme der lucro, o investidor recebe dividendos
7 - O interessado pode captar até R$ 3 milhões com a Lei do Audiovisual, mas também pode obter recursos via Lei Rouanet, sem limites
8 - Somente depois de conseguidos 60% dos recursos necessários à realização do filme, pode-se começar as filmagens
Os filmes e os prazos
Até 96, não havia exigência de prazo para entrega do filme e da prestação de contas. Só naquele ano, o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 24 meses, começou a vigorar. Para regular os projetos em andamento, em 98, o Ministério da Cultura baixou portaria estabelecendo que, a contar daquele ano, os projetos em andamento teriam um ano, prorrogável por mais dois anos, para concluir o filme
Para onde vai o dinheiro
1 - O dinheiro de projetos de filmes que não conseguiram 60% dos recursos vai para um fundo, numa conta no Banco do Brasil, e passa a integrar programas como o "Mais Cinema", que concede empréstimos para despesas com finalização e exibição
2 - Na impossibilidade de conseguir mais dinheiro, o autor do projeto pode redimensioná-lo, para ser finalizado com menos recursos
3 - O ministério orienta cineastas que só conseguiram captar menos de 40% dos recursos de que precisariam a juntarem-se a outros projetos na mesma situação financeira para que um filme possa ser concluído
Fonte: Ministério da Cultura


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