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Cinemark terá que aceitar cliente com pipoca de fora
STJ decide que freqüentador de salas pode consumir produtos adquiridos fora das dependências do cinema; grupo entrara na Justiça contra multa do Procon
Ministros consideraram lei do consumidor, que proíbe a "venda casada"; para empresa, não há violação na relação de consumo
DA FOLHA ONLINE
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) divulgou ontem sua
decisão de que os freqüentadores dos cinemas do grupo Cinemark Brasil não são obrigados a
consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na
sala de espera. A decisão só começa a valer após publicação
no "Diário da Justiça", num
prazo de até 45 dias.
Segundo o STJ, o cidadão pode levar de casa ou comprar de
outro fornecedor a pipoca que
consumirá durante a exibição
do filme. A lei do consumidor
proíbe condicionar a venda de
um produto a outro, prática comum nas salas do Cinemark,
segundo o STJ.
O Cinemark ingressou na
Justiça contra multa aplicada
pelo Procon do Rio. A empresa
fora multada por praticar "venda casada", ao permitir que somente produtos adquiridos em
suas dependências fossem consumidos nas salas de projeção.
Segundo argumento da empresa, o consumidor poderia
assistir ao filme sem nada consumir, razão pela qual não haveria violação da relação de
consumo. Ao permitir a entrada de produtos comprados em
outros locais, o Estado do Rio
estaria interferindo na livre iniciativa, defendida pela Constituição. Pela decisão do STJ, o
princípio de não-intervenção
do Estado na ordem econômica
deve obedecer aos princípios
do direito do consumidor, e ele
deve ter liberdade de escolha.
"Os ministros consideraram
que a venda condicionada que
pratica a empresa cinematográfica é bem diferente do que
ocorre em bares e restaurantes,
por exemplo, em que a venda de
produtos alimentícios constitui a essência da atividade comercial", informa nota do STJ.
Segundo o STJ, a prática de
venda casada se caracteriza
quando uma empresa usa do
poder econômico ou técnico
para obstruir a liberdade de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de
obter produtos e serviços de
qualidade satisfatória e a preços competitivos.
A assessoria de imprensa do
Cinemark informou que o grupo não se manifestará sobre a
decisão do STJ enquanto não
for oficialmente notificada.
Com sede nos EUA, o grupo
Cinemark está desde 1997 no
Brasil e é a maior rede de cinemas do país, operando em mais
de 300 salas. De acordo com o
site da empresa, o Cinemark já
vendeu mais de 130 milhões de
ingressos no país desde o início
de suas operações e faturou
mais de R$ 300 milhões em cada um dos últimos dois anos.
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