São Paulo, sábado, 03 de março de 2007

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Cinemark terá que aceitar cliente com pipoca de fora

STJ decide que freqüentador de salas pode consumir produtos adquiridos fora das dependências do cinema; grupo entrara na Justiça contra multa do Procon

Ministros consideraram lei do consumidor, que proíbe a "venda casada"; para empresa, não há violação na relação de consumo

DA FOLHA ONLINE

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou ontem sua decisão de que os freqüentadores dos cinemas do grupo Cinemark Brasil não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na sala de espera. A decisão só começa a valer após publicação no "Diário da Justiça", num prazo de até 45 dias.
Segundo o STJ, o cidadão pode levar de casa ou comprar de outro fornecedor a pipoca que consumirá durante a exibição do filme. A lei do consumidor proíbe condicionar a venda de um produto a outro, prática comum nas salas do Cinemark, segundo o STJ.
O Cinemark ingressou na Justiça contra multa aplicada pelo Procon do Rio. A empresa fora multada por praticar "venda casada", ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos nas salas de projeção.
Segundo argumento da empresa, o consumidor poderia assistir ao filme sem nada consumir, razão pela qual não haveria violação da relação de consumo. Ao permitir a entrada de produtos comprados em outros locais, o Estado do Rio estaria interferindo na livre iniciativa, defendida pela Constituição. Pela decisão do STJ, o princípio de não-intervenção do Estado na ordem econômica deve obedecer aos princípios do direito do consumidor, e ele deve ter liberdade de escolha.
"Os ministros consideraram que a venda condicionada que pratica a empresa cinematográfica é bem diferente do que ocorre em bares e restaurantes, por exemplo, em que a venda de produtos alimentícios constitui a essência da atividade comercial", informa nota do STJ.
Segundo o STJ, a prática de venda casada se caracteriza quando uma empresa usa do poder econômico ou técnico para obstruir a liberdade de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de obter produtos e serviços de qualidade satisfatória e a preços competitivos.
A assessoria de imprensa do Cinemark informou que o grupo não se manifestará sobre a decisão do STJ enquanto não for oficialmente notificada.
Com sede nos EUA, o grupo Cinemark está desde 1997 no Brasil e é a maior rede de cinemas do país, operando em mais de 300 salas. De acordo com o site da empresa, o Cinemark já vendeu mais de 130 milhões de ingressos no país desde o início de suas operações e faturou mais de R$ 300 milhões em cada um dos últimos dois anos.


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