São Paulo, sexta-feira, 03 de setembro de 2010 |
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Lei veta piadas de candidatos em ano eleitoral DE SÃO PAULO
Na quinta-feira passada,
o ministro Carlos Ayres Britto suspendeu provisoriamente parte do artigo 45 da
Lei das Eleições (9.504 de
1997) que veda, a partir de 1º
de julho de ano eleitoral,
"trucagem, montagem ou
outro recurso de áudio ou
vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou
coligação". |
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