São Paulo, sexta-feira, 03 de setembro de 2010

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Lei veta piadas de candidatos em ano eleitoral

DE SÃO PAULO

Na quinta-feira passada, o ministro Carlos Ayres Britto suspendeu provisoriamente parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
O ministro atendeu a um pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e, anteontem, o caso foi levado ao plenário do STF para que os demais ministros referendem ou anulem a decisão -a sessão foi interrompida na quarta e continuaria ontem.
Segundo ele, a decisão era "urgente", pois "a demora significaria um prejuízo até irreparável para a liberdade de imprensa".
Há duas semanas, humoristas como Marcelo Madureira, Hélio de La Peña e Beto Silva, do "Casseta & Planeta", Danilo Gentili, do "CQC", e Fabio Porchat, do "Comédia em Pé", fizeram passeata na orla de Copacabana contra a legislação.


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