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comentário
A privacidade é um direito de todos
MARCO ANTONIO BEZERRA CAMPOS
ESPECIAL PARA A FOLHA
O escritor Paulo Coelho -e diversos outros articulistas e
jornalistas- têm vindo a público manifestar suas opiniões negativas sobre o processo movido por Roberto
Carlos contra sua biografia
não-autorizada e, posteriormente, sobre o acordo feito
entre as partes.
O acordo (por definição
uma situação em que todas
as partes livre e voluntariamente acertam alguma coisa) fixou que o livro "Roberto
Carlos em Detalhes" não será mais impresso, distribuído e comercializado.
Veio confirmar as duas
manifestações judiciais já
ocorridas sobre o livro, a medida liminar concedida pelo
Juiz Maurício Chaves de
Souza Lima, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro e a negativa ao recurso da editora
Planeta, pelo desembargador Pedro Freire Raguenet,
da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro.
É claro que o conflito entre
liberdade de expressão e direito à privacidade é uma das
questões mais controvertidas do nosso tempo, pelo que
as opiniões, enquanto apenas opiniões, são absolutamente respeitáveis.
O problema é a falta de informação sobre o livro, o
acordo, o processo e a lei brasileira.
O livro contém sim trechos
que invadem a privacidade
de Roberto Carlos, passagens que violam a imagem do
cantor e partes que ofendem
a sua honra.
Isto foi apontado em todas
as decisões judiciais sobre a
matéria e nas dezenas de manifestações na imprensa de
Roberto Carlos e seus advogados, entre os quais me incluo. O livro não faz "críticas
negativas" e sim comete ilícitos, crimes, graves violações
da lei e dos direitos do cantor.
O acordo -que por óbvio
não é uma condenação-
previu a retirada de circulação do livro justamente porque o livro continha ilícitos
contra a privacidade, a honra
e a imagem de Roberto Carlos.
Mas o maior e surpreendente desconhecimento é da
Constituição brasileira e do
Código Civil.
Ambos garantem a proteção à honra, à privacidade e à
imagem das pessoas, sejam
eles famosos ou anônimos,
ídolos ou desconhecidos, celebridades ou nulidades,
cantores que lotam estádios
ou apenas cantam no banheiro, esportistas bem-sucedidos ou obscuros pernas-de-pau.
A Constituição Federal e o
Código Civil, ao menos nas
edições que se conhece, não
fazem esta distinção (ou discriminação) de que pessoas
famosas não têm direito à
proteção de sua honra, imagem ou privacidade.
Será que quem está escrevendo contra o processo movido por Roberto Carlos ou
contra o acordo firmado está
explícita e publicamente
abrindo mão da proteção
constitucional de sua privacidade, honra ou imagem?
Atenção candidatos a biógrafos não-autorizados!
Ou será que está lançando
uma nova e revolucionária
tese jurídica propondo que o
direito brasileiro não mais
proteja a privacidade, a honra e a imagem das pessoas famosas?
Não sei, mas acho que foi
mesmo falta de informação.
MARCO ANTONIO BEZERRA CAMPOS é
graduado em direito e advogado de Roberto
Carlos
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