São Paulo, sexta-feira, 04 de maio de 2007

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comentário

A privacidade é um direito de todos

MARCO ANTONIO BEZERRA CAMPOS
ESPECIAL PARA A FOLHA

O escritor Paulo Coelho -e diversos outros articulistas e jornalistas- têm vindo a público manifestar suas opiniões negativas sobre o processo movido por Roberto Carlos contra sua biografia não-autorizada e, posteriormente, sobre o acordo feito entre as partes.
O acordo (por definição uma situação em que todas as partes livre e voluntariamente acertam alguma coisa) fixou que o livro "Roberto Carlos em Detalhes" não será mais impresso, distribuído e comercializado.
Veio confirmar as duas manifestações judiciais já ocorridas sobre o livro, a medida liminar concedida pelo Juiz Maurício Chaves de Souza Lima, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro e a negativa ao recurso da editora Planeta, pelo desembargador Pedro Freire Raguenet, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
É claro que o conflito entre liberdade de expressão e direito à privacidade é uma das questões mais controvertidas do nosso tempo, pelo que as opiniões, enquanto apenas opiniões, são absolutamente respeitáveis. O problema é a falta de informação sobre o livro, o acordo, o processo e a lei brasileira.
O livro contém sim trechos que invadem a privacidade de Roberto Carlos, passagens que violam a imagem do cantor e partes que ofendem a sua honra.
Isto foi apontado em todas as decisões judiciais sobre a matéria e nas dezenas de manifestações na imprensa de Roberto Carlos e seus advogados, entre os quais me incluo. O livro não faz "críticas negativas" e sim comete ilícitos, crimes, graves violações da lei e dos direitos do cantor.
O acordo -que por óbvio não é uma condenação- previu a retirada de circulação do livro justamente porque o livro continha ilícitos contra a privacidade, a honra e a imagem de Roberto Carlos.
Mas o maior e surpreendente desconhecimento é da Constituição brasileira e do Código Civil.
Ambos garantem a proteção à honra, à privacidade e à imagem das pessoas, sejam eles famosos ou anônimos, ídolos ou desconhecidos, celebridades ou nulidades, cantores que lotam estádios ou apenas cantam no banheiro, esportistas bem-sucedidos ou obscuros pernas-de-pau. A Constituição Federal e o Código Civil, ao menos nas edições que se conhece, não fazem esta distinção (ou discriminação) de que pessoas famosas não têm direito à proteção de sua honra, imagem ou privacidade.
Será que quem está escrevendo contra o processo movido por Roberto Carlos ou contra o acordo firmado está explícita e publicamente abrindo mão da proteção constitucional de sua privacidade, honra ou imagem?
Atenção candidatos a biógrafos não-autorizados!
Ou será que está lançando uma nova e revolucionária tese jurídica propondo que o direito brasileiro não mais proteja a privacidade, a honra e a imagem das pessoas famosas?
Não sei, mas acho que foi mesmo falta de informação.


MARCO ANTONIO BEZERRA CAMPOS é graduado em direito e advogado de Roberto Carlos

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