São Paulo, quarta, 4 de junho de 1997.



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TELEVISÃO

Galisteu terá de indenizar casal por danos

da Reportagem Local

Adriane Galisteu foi condenada a pagar o equivalente a cem salários mínimos a Jorge Pires Fernandes e Regina Bianco Quintero Fernandes por danos morais. Em novembro de 95, a apresentadora entrou disfarçada em sua festa de casamento, fez brincadeiras com os noivos e os convidados e exibiu as cenas na CNT/Gazeta, onde comandava o programa "Ponto G".
A CNT/Gazeta também foi condenada a pagar cem salários mínimos (R$ 12 mil) ao casal por dano moral. Pelo uso indevido de sua imagem, a emissora ainda deverá pagar uma indenização no valor do cachê de Galisteu.




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