São Paulo, quinta-feira, 07 de março de 2002
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POLÊMICA Grupo Bloch é condenado a indenizar Chico Buarque e Marieta Severo O Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa a Chico Buarque e a Marieta Severo em processo de dano moral contra a Bloch Editores S/A, que terá de pagar 500 salários mínimos (R$ 90 mil) a cada um deles. O cantor e a atriz moveram ação contra a empresa em virtude das revistas "Manchete" e "Amiga" terem publicado reportagens em que a cantora Daniela Mercury aparecia como suposto pivô da separação do casal, em 1997. A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do TJ do Rio de Janeiro. O advogado da Bloch Editores S/A, Alfredo Bumachar, ainda não decidiu se vai recorrer da decisão "Recebi a notícia recentemente, mas ainda não analisei o acórdão da decisão do STJ. Se for o caso, vamos recorrer", disse Bumachar. Segundo o advogado do cantor Chico Buarque e da atriz Marieta Severo, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, a decisão do STJ de negar provimento ao agravo de instrumento movido pela Bloch Editores S/A é uma vitória dos que defendem o direito à privacidade. Texto Anterior: Panorâmica - Pirataria: Indústria lança campanha nacional coordenada Próximo Texto: Televisão: TV transforma ação judicial em telebarraco Índice |
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