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União muda classificação de filme
Governo permite que pais acompanhem filhos de qualquer idade em sessões para até 16 anos
Ministério da Justiça espera que os pais tenham mais capacidade de decidir o que os filhos podem assistir; portaria define novas regras
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Depois de dois anos e meio de
discussão, o Ministério da Justiça decidiu ontem transferir
para a sociedade o cumprimento e fiscalização da classificação
indicativa de filmes e diversões
públicas. A partir da próxima
semana, os pais, que assim julgarem coerente, poderão levar
filhos de qualquer idade para
sessões tidas como impróprias
para até 16 anos. Mas um responsável deverá acompanhar o
jovem necessariamente.
"Nosso maior avanço foi a
obtenção de um consenso sobre a necessidade de informar à
família sobre o conteúdo", afirmou José Eduardo Romão, diretor de Classificação da pasta.
A indicação do filme -ER
(especialmente recomendado),
livre, e 10, 12, 14, 16 e 18 anos-
aparecerá como um ícone colorido antes da apresentação.
Também haverá menção ao
motivo da classificação do filme: presença de cenas de sexo,
drogas ou violência.
Dessa maneira, o governo espera que os pais tenham mais
capacidade de decidir o que os
filhos podem ou devem assistir.
A nova definição de ER, por
exemplo, serve para filmes educativos, culturais, de promoção
dos direitos humanos etc.
A idéia por trás disso é aplicar
ao audiovisual os conceitos já
previstos no ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente).
Tanto os pais teriam melhores
condições de escolha quanto os
conselhos tutelares, Ministério
Público e Justiça fiscalizariam
de forma mais fácil.
Os cinemas são o melhor
exemplo. Hoje, a criança pode
entrar numa sessão de filme
classificado para até dois anos
acima de sua idade, acompanhada pelo responsável. Com a
mudança, um pai poderá levar
o filho de 8 anos para um filme
classificado para até 16 anos.
Na entrada, assinará um termo
de compromisso se declarando
ciente das cenas fortes (estupro, troca de tiros etc). O termo
libera o cinema da responsabilidade e facilita julgamentos na
Vara da Infância e Juventude
sobre a conduta do pai.
A regra só vale até 16 anos
porque a lei define os 18 anos
como idade adulta, estabelecendo responsabilidades individuais a partir daí. Para assistir a filmes classificados para 18
anos, o pai precisa emancipar o
filho em cartório.
Na próxima semana, o ministério publicará uma portaria
definindo as novas regras e o
modelo do termo de compromisso. Os ícones chegam à TV
aberta até dezembro. Para facilitar, o ministério disponibilizou um manual na internet
(www.mj.gov.br).
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