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OMC comanda propriedade intelectual
DA REPORTAGEM LOCAL
O professor José de Oliveira
Ascensão, da Universidade de
Lisboa, fez parte, em 1967, da
criação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual
(Ompi), sediada em Genebra,
na Suíça. Cabe ao português a
constatação de que, decorridas
quatro décadas da criação do
órgão, os direitos de autor escaparam ao controle de artistas,
consumidores e até mesmo dos
governos locais.
"A entidade que regula o comércio mundial passou a ser a
entidade mais influente nas definições sobre direito autoral",
diz Ascensão. "Os direitos autorais estão transformados em
mercadoria." Ele refere-se ao
papel que a Organização Mundial do Comércio (OMC) passou a desempenhar nos assuntos de propriedade intelectual
desde que foi criada, em 1994.
Datam dessa época, inclusive,
várias das revisões legais ao redor do mundo. Foi o que aconteceu no Brasil.
"A lei de 1998 é mais restritiva que a de 1973. Ela eleva ao
máximo as proteções", diz o
professor Marcos Wachowicz,
da UFSC. "Há interesses econômicos que devem ser mantidos, é claro. Mas também há interesses públicos que devem
ser preservados. Hoje, há um
desequilíbrio."
Wachowicz cita a proibição
das cópias de trechos de livros
numa universidade como
exemplo desse excesso de proteção. A lei também impede,
por exemplo, que se faça a cópia
de um livro que, mesmo atacado por fungos, esteja ameaçado
numa biblioteca.
Nos Estados Unidos, por
exemplo, os casos excepcionais
estão todos previstos em lei. Lá,
inclusive, a venda de DVDs piratas não é considerada crime,
e sim um ilícito civil. "Nossa lei
protege a indústria e não a diversidade cultural."
É nesse ponto que lei de direito autoral e regulação da internet se encontram.
Alguns países têm tentado
tratar dos dois assuntos simultaneamente; outros têm regulado apenas alguns pontos, isoladamente, resolvendo problemas urgentes. Em todos os lugares, o principal argumento a
favor das regras rígidas é que,
sem proteção, não há investimento.
(APS)
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