São Paulo, sábado, 11 de janeiro de 1997.

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MÚSICA
Gravadora, que ainda não havia se pronunciado sobre o caso, afirma que cantor quer ``indenização absurda''
EMI nega acusações de João Gilberto

ERIKA SALLUM
free-lance para a Folha

A gravadora EMI-Odeon, por meio do advogado Cláudio de Souza Amaral, nega as acusações feitas por João Gilberto de que teria deturpado os trabalhos do cantor ao relançá-los em CDs, acrescentando que o músico tenta conseguir ``indenização absurda''.
A EMI não havia se pronunciado sobre o caso até então.
O contrato do cantor com a gravadora expirou em 62. Em 88, ela lançou CDs do músico.
Segundo o advogado do artista, Simão Isaac Benjó, a EMI pediu autorização para reproduzir os discos. Apesar de o pedido ter sido negado, os CDs foram feitos.
Com base em laudo de uma empresa norte-americana, Benjó alega que os discos contêm ``efeitos sonoros que não pertenciam às gravações originais, banalizando o trabalho de um grande artista''.
Além disso, explica, ao passar as gravações para CD, a empresa, necessariamente, teria de ser autorizada pelo músico.
Por causa das acusações do cantor, que entrou com medida cautelar em dezembro, foi concedida liminar proibindo provisoriamente a gravadora de produzir e comercializar CDs de seu catálogo que contenham trabalhos do cantor. A Justiça recolheu apenas alguns exemplares para análise.
Os advogados entrarão com ação indenizatória por danos morais e patrimoniais, além de uma multa para que a EMI não continue fabricando os discos.
De acordo com o advogado da gravadora, Cláudio de Souza Amaral, a EMI apenas remasterizou as matrizes fonográficas, ``levando ao público a oportunidade de se ouvir João Gilberto com a qualidade e autenticidade do som aperfeiçoado pela tecnologia do digital compact disc''.
Amaral também alega que a gravadora nunca pediu autorização para fabricar os CDs: ``A empresa apenas tentou negociações para melhorar a porcentagem do músico no contrato''.
O advogado afirma ainda que, quando as produções fonográficas foram feitas, passaram a ser propriedade da gravadora. ``E, naquela época, não existia CD.''
``Se João Gilberto se sente moralmente ofendido, por que esperou oito anos (de 88 a 96) para processar a EMI?'', pergunta. Para o advogado, a atitude do cantor é, na verdade, uma tentativa de conseguir uma ``indenização absurda''.
``Ao relançar seus discos em CD, a EMI o fez até mesmo em benefício do artista, pois é claro que ele participa dos valores de vendas previstos nos contratos, contra os quais o artista agora se rebela.''

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