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Exibir é proibido; assistir não é
da Reportagem Local
free-lance para a Folha
A interdição do filme "Di" proíbe apenas sua exibição em território brasileiro. Mas quem assiste ao
curta, mesmo que no Brasil, não
está cometendo crime algum.
"É contra a regra da interpretação jurídica dar elasticidade às
proibições. A desobediência, no
caso, consiste no ato de exibir o filme. Não de assisti-lo", diz o advogado Felipe Falcão, que defendeu
"Di" nos anos 80.
Falcão vai além: "Se alguém coloca o filme na Internet no exterior,
também não está desobedecendo.
A decisão vale apenas no Brasil". É
o caso do webmaster que está disponibilizando o filme hoje. O site
Xoom é norte-americano.
A advogada da filha do pintor,
Sílvia Gandelman, discorda. "A
proibição é a exibição pública. A
Internet é um veículo público".
"O direito de imagem é personalíssimo. Está na Constituição. Parentes e filhos devem velar a imagem e a memória. Ela, como filha,
tem direito de impedir o uso da
imagem de seu pai", diz.
O advogado Dario Corrêa, que
defendeu a Embrafilme nos anos
70, coloca outra questão: "Apenas
as partes representadas no processo são obrigadas a obedecer a sentença. Uma terceira parte, que não
a Embrafilme e os herdeiros de
Glauber, poderia sempre alegar
que desconhecia a proibição".
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