São Paulo, Sexta-feira, 11 de Junho de 1999
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Exibir é proibido; assistir não é

da Reportagem Local

free-lance para a Folha

A interdição do filme "Di" proíbe apenas sua exibição em território brasileiro. Mas quem assiste ao curta, mesmo que no Brasil, não está cometendo crime algum.
"É contra a regra da interpretação jurídica dar elasticidade às proibições. A desobediência, no caso, consiste no ato de exibir o filme. Não de assisti-lo", diz o advogado Felipe Falcão, que defendeu "Di" nos anos 80.
Falcão vai além: "Se alguém coloca o filme na Internet no exterior, também não está desobedecendo. A decisão vale apenas no Brasil". É o caso do webmaster que está disponibilizando o filme hoje. O site Xoom é norte-americano.
A advogada da filha do pintor, Sílvia Gandelman, discorda. "A proibição é a exibição pública. A Internet é um veículo público".
"O direito de imagem é personalíssimo. Está na Constituição. Parentes e filhos devem velar a imagem e a memória. Ela, como filha, tem direito de impedir o uso da imagem de seu pai", diz.
O advogado Dario Corrêa, que defendeu a Embrafilme nos anos 70, coloca outra questão: "Apenas as partes representadas no processo são obrigadas a obedecer a sentença. Uma terceira parte, que não a Embrafilme e os herdeiros de Glauber, poderia sempre alegar que desconhecia a proibição".


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