São Paulo, quarta, 11 de novembro de 1998

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Para SBT, juiz censurou "Ratinho"

da Reportagem Local


O diretor artístico do SBT, Eduardo Lafon, disse ontem que considera censura a liminar concedida anteontem pelo juiz Ricardo Pessoa de Mello Belli, que proibiu o "Programa do Ratinho" de exibir brigas, discussões e deficientes físicos.
"Uma coisa é alterar o formato do programa, outra é determinar que não se pode mais fazer determinadas coisas. Pode-se até recomendar uma abordagem mais amena, mas proibir é ruim", disse. O SBT vai recorrer da liminar.
Especialistas concordam que se trata de censura. "Defendo punição rigorosa de abuso, mas a proibição, em liminar, constitui censura", afirmou Walter Ceneviva, advogado e articulista da Folha.
"Não há texto legal que diga o que pode ou não passar em determinado horário", disse o advogado José Paulo Cavalcanti Filho.
Em seu despacho, o juiz Belli escreveu que a decisão não constitui "censura, mas providência destinada a harmonizar o exercício de direitos coletivos", como o da dignidade humana.


Colaborou a Sucursal de Brasília



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