São Paulo, segunda-feira, 14 de março de 2011

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Lei brasileira prevê punição para consumidor que faz "download"

Instituto de Defesa do Consumidor avalia que a norma impõe "entraves ao consumo cultural"

Entidade diz estudar entrar com ação contra autores de campanha antipirataria que façam "propaganda enganosa"

Boris Horvati - 25.abr.09/FrancePresse
Franceses participam de manifestação, em Paris, contra a lei Hadopi, que procura reprimir o ‘download’ ilegal no país

DE SÃO PAULO

"A gente não pode punir o usuário que baixa música. Ele é fã, não é pirata." Com essa frase, o cantor Leoni, um dos articuladores do texto que prega a "terceira via" para o direito autoral, leva a discussão sobre a nova lei para a casa do consumidor.
"Não posso punir quem baixa música para ouvir, é uma falta de honestidade alguém dizer que nunca fez isso. E isso, no Brasil, é punível com três anos de cadeia."
O exemplo dado por Leoni ajuda a tornar palpável, para o cidadão comum, uma discussão que, até aqui, tem sido tratada como se dissesse respeito apenas a artistas, gravadoras e entidades arrecadadoras de direitos.
A carta trazida a público na semana passada ressalta que a grande questão a ser respondida é: como a sociedade pode tornar as obras culturais disponíveis para o maior público possível, a preços acessíveis e, ao mesmo tempo, assegurar uma existência econômica digna aos criadores e aos seus parceiros de negócios?
Trata-se, na verdade, de uma questão proposta pelo diretor-geral da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), Francis Gurry, e que passa a ecoar por aqui também.
"Não podemos mais demonizar o pequeno consumidor, o adolescente que baixa música de graça", diz a cantora Fernanda Abreu, fazendo eco a Leoni.

COTIDIANO PUNIDO
O advogado Guilherme Varella, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) argumenta que a discussão sobre a Lei do Direito Autoral tem um aspecto diretamente ligado à cidadania.
"A lei atual impõe entraves ao consumo cultural. Ela barra atitudes cotidianas", diz Varella. "Isso fere o código de defesa do consumidor."
O advogado refere-se, por exemplo, às xerox tiradas nas universidades e à cópia de um CD para o iPod. Ambas atitudes são vetadas pela lei.
É fato que ninguém será punido por passar a música do CD para o iPod, mas o que o advogado do Idec argumenta é que a situação atual "traça um panorama geral de marginalização cultural".

CAMPANHA INDEVIDA
O Idec, de acordo com Varella, está estudando entrar com uma ação contra entidades que assinam certas campanhas antipirataria.
"Dizer que o CD vai explodir no seu aparelho ou comparar quem compra CD pirata com quem compra drogas é uma propaganda enganosa, lesiva ao consumidor", diz o advogado.
(ANA PAULA SOUSA E MARCUS PRETO)


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