São Paulo, Quinta-feira, 18 de Março de 1999
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LEGISLAÇÃO
Obras de arte não deverão mais "dormir" nos aeroportos
Receita Federal acelera liberação de bens culturais nas alfândegas

da Redação

A Receita Federal prepara a edição de uma instrução normativa que dará status prioritário nas alfândegas brasileiras aos chamados bens culturais. A nova medida começa pela conceitualização do termo que designa uma obra de arte.
"Bem cultural" substitui "mercadoria", jargão comum das alfândegas brasileiras, e passa a garantir um status até então inexistente para o trânsito de obras de valor artístico.
A minuta das medidas foi apresentada na última sexta por Everardo Maciel, secretário da Receita Federal, na presença de representantes do Masp e da Mostra Internacional de Cinema de São Paulo.
Pela nova instrução, não será mais preciso apresentar fiança bancária e os documentos necessários poderão ser obtidos pela Internet. A iniciativa reverte a situação de desconfiança com que a legislação alfandegária tratava iniciativas de caráter cultural no país.
De agora em diante, haverá um rito sumário quando um bem cultural chegar ao país. Obras valiosas deixarão de ficar durante horas, ou dias, em recintos inapropriados e sem climatização nos aeroportos.
A inspeção dos bens culturais será feita em três momentos: no ato da aterrissagem do avião, ainda na pista do aeroporto; com dispensa de fiscalização, a critério do inspetor da Receita Federal; e vistoria na sede do empreendedor do evento.
Ainda falta um acordo entre empreendedores e a Infraero, que continuará cobrando taxas de armazenagem mesmo que, pela nova regulamentação, os bens culturais não durmam mais nas alfândegas.


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