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LEGISLAÇÃO
Obras de arte não deverão mais "dormir" nos aeroportos
Receita Federal acelera liberação de bens culturais nas alfândegas
da Redação
A Receita Federal prepara a edição de uma instrução normativa
que dará status prioritário nas alfândegas brasileiras aos chamados
bens culturais. A nova medida começa pela conceitualização do termo que designa uma obra de arte.
"Bem cultural" substitui "mercadoria", jargão comum das alfândegas brasileiras, e passa a garantir
um status até então inexistente para o trânsito de obras de valor artístico.
A minuta das medidas foi apresentada na última sexta por Everardo Maciel, secretário da Receita
Federal, na presença de representantes do Masp e da Mostra Internacional de Cinema de São Paulo.
Pela nova instrução, não será
mais preciso apresentar fiança
bancária e os documentos necessários poderão ser obtidos pela Internet. A iniciativa reverte a situação de desconfiança com que a legislação alfandegária tratava iniciativas de caráter cultural no país.
De agora em diante, haverá um
rito sumário quando um bem cultural chegar ao país. Obras valiosas
deixarão de ficar durante horas, ou
dias, em recintos inapropriados e
sem climatização nos aeroportos.
A inspeção dos bens culturais será feita em três momentos: no ato
da aterrissagem do avião, ainda na
pista do aeroporto; com dispensa
de fiscalização, a critério do inspetor da Receita Federal; e vistoria na
sede do empreendedor do evento.
Ainda falta um acordo entre empreendedores e a Infraero, que
continuará cobrando taxas de armazenagem mesmo que, pela nova
regulamentação, os bens culturais
não durmam mais nas alfândegas.
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