São Paulo, quinta, 23 de abril de 1998

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POLÍTICA CULTURAL
Duas novas portarias do incentivo terão por objetivo acelerar o lançamento de filmes já beneficiados
MinC vai mudar Lei do Audiovisual

ISABEL CLEMENTE
da Sucursal do Rio

Mudanças à vista na Lei do Audiovisual -mecanismo de incentivo fiscal que, desde 94, quando foi lançado, é apontado como o grande responsável pela retomada da produção nacional de cinema.
As novas regras serão baixadas pelo Ministério da Cultura para acelerar os lançamentos dos filmes beneficiados pela isenção do Imposto de Renda de empresas.
Trata-se de duas portarias que deverão ser anunciadas no fim deste mês ou em meados de maio, segundo o secretário do Departamento do Audiovisual do Ministério da Cultura, Moacir de Oliveira.
A primeira modificação diz respeito ao compromisso dos produtores com o lançamento dos seus filmes. Antes inexistente, o prazo para a conclusão dos projetos será de 18 meses, a contar da liberação dos recursos incentivados. A segunda mudança estabelecerá que as cotas de filmes incentivados só poderão ser negociadas no mercado financeiro depois de fechado um contrato de distribuição.
Hoje, mesmo que o filme não exista, suas cotas são vendidas. "O sistema da lei é bom, mas está em sedimentação", diz Oliveira. Os projetos aprovados pelo MinC podem captar até 80% do orçamento do filme no mercado financeiro -20% devem ser contrapartida do produtor-, respeitando o limite de R$ 3 milhões.
O processo é registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgão que fiscaliza o setor. As empresas que investem nas produções incentivadas podem abater até 3% desse valor do Imposto de Renda devido.
O dinheiro captado pelos projetos incentivados fica bloqueado em uma conta no Banco do Brasil. Filmes que tenham um mínimo de 60% de recursos captados já podem solicitar ao ministério a liberação do dinheiro.
A ausência de prazo para a entrega desses filmes deixa uma brecha na lei para produções intermináveis. O produtor Luiz Carlos Barreto classifica a medida da Secretaria do Audiovisual como "essencial para evitar que se torne costume do mercado não realizar".
"A lei não é retroativa", diz Oliveira, "nem punitiva". Ela vem justamente aprimorar o mecanismo de incentivo audiovisual, que já conta com 352 projetos aprovados, desde 95, somando R$ 466,15 milhões em orçamentos autorizados.ēDesses, 84 concluíram a venda das cotas, mas 142 não saíram da estaca zero. Os outros estão em fase de captação. E, segundo o ministério, 32 foram lançados até agora (o que não significa que os filmes lançados tenham encerrado a captação no momento do lançamento).
A nova lei cobrará resultados dos produtores que já tiverem os recursos em mãos.ēSegundo Oliveira, foi analisando vários filmes que já encerraram a captação dos recursos no mercado financeiro, mas que estão atrasados nas etapas de filmagens, que o ministério resolveu estipular o termo de compromisso para a conclusão dos projetos.
Barreto diz que não são muitos os casos de filmes parados, mas "há casos de empresas que investiram e, como o produtor ainda não realizou, estão na expectativa de não investir novamente enquanto não virem os resultados do primeiro filme". Ele mesmo já produziu quatro filmes usando a Lei do Audiovisual ("O Quatrilho", "O Que É Isso, Companheiro?", "Bella Donna" e "Uma Aventura do Zico").
O prazo para a entrega dos filmes também foi bem recebido pelo Sindicato Nacional da Indústria Cinematográfica. "Vai desestimular que recursos sejam utilizados em vão", disse Leonardo de Barros, primeiro-secretário do sindicato e sócio da Conspiração Filmes. Barros considera o prazo a ser estabelecido (18 meses) "mais do que razoável" para as produções para TV e "adequado" para os projetos cinematográficos.



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