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POLÍTICA CULTURAL
Duas novas portarias do incentivo terão por objetivo acelerar o lançamento de filmes já beneficiados
MinC vai mudar Lei do Audiovisual
ISABEL CLEMENTE
da Sucursal do Rio
Mudanças à vista na Lei do Audiovisual -mecanismo de incentivo fiscal que, desde 94, quando
foi lançado, é apontado como o
grande responsável pela retomada
da produção nacional de cinema.
As novas regras serão baixadas
pelo Ministério da Cultura para
acelerar os lançamentos dos filmes
beneficiados pela isenção do Imposto de Renda de empresas.
Trata-se de duas portarias que
deverão ser anunciadas no fim
deste mês ou em meados de maio,
segundo o secretário do Departamento do Audiovisual do Ministério da Cultura, Moacir de Oliveira.
A primeira modificação diz respeito ao compromisso dos produtores com o lançamento dos seus
filmes. Antes inexistente, o prazo
para a conclusão dos projetos será
de 18 meses, a contar da liberação
dos recursos incentivados. A segunda mudança estabelecerá que
as cotas de filmes incentivados só
poderão ser negociadas no mercado financeiro depois de fechado
um contrato de distribuição.
Hoje, mesmo que o filme não
exista, suas cotas são vendidas.
"O sistema da lei é bom, mas está
em sedimentação", diz Oliveira.
Os projetos aprovados pelo MinC
podem captar até 80% do orçamento do filme no mercado financeiro -20% devem ser contrapartida do produtor-, respeitando o
limite de R$ 3 milhões.
O processo é registrado na CVM
(Comissão de Valores Mobiliários), órgão que fiscaliza o setor.
As empresas que investem nas
produções incentivadas podem
abater até 3% desse valor do Imposto de Renda devido.
O dinheiro captado pelos projetos incentivados fica bloqueado
em uma conta no Banco do Brasil.
Filmes que tenham um mínimo de
60% de recursos captados já podem solicitar ao ministério a liberação do dinheiro.
A ausência de prazo para a entrega desses filmes deixa uma brecha na lei para produções intermináveis. O produtor Luiz Carlos
Barreto classifica a medida da Secretaria do Audiovisual como
"essencial para evitar que se torne
costume do mercado não realizar".
"A lei não é retroativa", diz Oliveira, "nem punitiva". Ela vem
justamente aprimorar o mecanismo de incentivo audiovisual, que
já conta com 352 projetos aprovados, desde 95, somando R$ 466,15
milhões em orçamentos autorizados.ēDesses, 84 concluíram a
venda das cotas, mas 142 não saíram da estaca zero. Os outros estão em fase de captação. E, segundo o ministério, 32 foram lançados até agora (o que não significa
que os filmes lançados tenham encerrado a captação no momento
do lançamento).
A nova lei cobrará resultados
dos produtores que já tiverem os
recursos em mãos.ēSegundo Oliveira, foi analisando vários filmes
que já encerraram a captação dos
recursos no mercado financeiro,
mas que estão atrasados nas etapas de filmagens, que o ministério
resolveu estipular o termo de
compromisso para a conclusão
dos projetos.
Barreto diz que não são muitos
os casos de filmes parados, mas
"há casos de empresas que investiram e, como o produtor ainda
não realizou, estão na expectativa
de não investir novamente enquanto não virem os resultados do
primeiro filme". Ele mesmo já
produziu quatro filmes usando a
Lei do Audiovisual ("O Quatrilho", "O Que É Isso, Companheiro?", "Bella Donna" e "Uma
Aventura do Zico").
O prazo para a entrega dos filmes também foi bem recebido pelo Sindicato Nacional da Indústria
Cinematográfica. "Vai desestimular que recursos sejam utilizados em vão", disse Leonardo de
Barros, primeiro-secretário do
sindicato e sócio da Conspiração
Filmes. Barros considera o prazo a
ser estabelecido (18 meses) "mais
do que razoável" para as produções para TV e "adequado" para
os projetos cinematográficos.
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