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SAIBA MAIS
Revisão da lei é promessa do candidato Lula
DA REPORTAGEM LOCAL
A Lei Rouanet (1991) foi idealizada pelo doutor em ciência
política e ex-secretário da Cultura no governo Collor (1990-92) Sérgio Paulo Rouanet.
É de "renúncia fiscal" porque
autoriza pessoas jurídicas a investir até 4% do IR devido em
projetos culturais. O limite para a participação de pessoas físicas é de 6% do imposto.
Os segmentos passíveis de receber o incentivo são: 1. teatro,
dança, ópera, circo, mímica e
congêneres; 2. produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; 3. literatura, inclusive
obras de referência; 4. música;
5. artes plásticas, artes gráficas,
gravuras, cartazes, filatelia e
outras congêneres; 6. folclore e
artesanato; 7. patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; 8. humanidades;
9. rádios e televisões educativas
e culturais, de caráter não comercial.
A lei passou a ser utilizada
também pelo Estado, e não
apenas pelos produtores independentes, como era o objetivo
inicial. Hoje, é comum instituições do governo submeterem
projetos à aprovação da lei e
obterem patrocínio com empresas estatais, por exemplo.
A criação de institutos culturais por grandes empresas privadas foi outra conseqüência
da aplicação da lei.
A discussão sobre quem deve
captar quanto movimenta há
anos o setor cultural. A revisão
da lei, classificada de "neoliberal" pela equipe de transição do
governo Lula, havia sido uma
promessa de campanha.
O MinC diz que está praticamente concluído o projeto que
reformulará o mecanismo.
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