São Paulo, quinta-feira, 23 de junho de 2005

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Revisão da lei é promessa do candidato Lula

DA REPORTAGEM LOCAL

A Lei Rouanet (1991) foi idealizada pelo doutor em ciência política e ex-secretário da Cultura no governo Collor (1990-92) Sérgio Paulo Rouanet.
É de "renúncia fiscal" porque autoriza pessoas jurídicas a investir até 4% do IR devido em projetos culturais. O limite para a participação de pessoas físicas é de 6% do imposto.
Os segmentos passíveis de receber o incentivo são: 1. teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres; 2. produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; 3. literatura, inclusive obras de referência; 4. música; 5. artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; 6. folclore e artesanato; 7. patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; 8. humanidades; 9. rádios e televisões educativas e culturais, de caráter não comercial.
A lei passou a ser utilizada também pelo Estado, e não apenas pelos produtores independentes, como era o objetivo inicial. Hoje, é comum instituições do governo submeterem projetos à aprovação da lei e obterem patrocínio com empresas estatais, por exemplo.
A criação de institutos culturais por grandes empresas privadas foi outra conseqüência da aplicação da lei.
A discussão sobre quem deve captar quanto movimenta há anos o setor cultural. A revisão da lei, classificada de "neoliberal" pela equipe de transição do governo Lula, havia sido uma promessa de campanha.
O MinC diz que está praticamente concluído o projeto que reformulará o mecanismo.


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