São Paulo, sexta-feira, 28 de dezembro de 2001

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TV PAGA

Liminar obriga operadora de TV paga a transmitir canais abertos

DA REDAÇÃO

A juíza Maria Goretti Ferreira Farias, da 4ª Vara da Comarca de Barueri (Grande São Paulo), concedeu liminar, no último dia 21, obrigando a operadora de TV paga via satélite Sky, das Organizações Globo, a transmitir os sinais de todas as TVs abertas, como SBT, Record, Band e Rede TV!.
Atualmente, a Sky só veicula a Globo e em apenas sete regiões metropolitanas do país (São Paulo, Rio, Porto Alegre, Salvador, Belo Horizonte, Campinas e São José dos Campos). Os assinantes recebem o sinal da Globo local.
A liminar (decisão provisória, à qual cabe recurso) foi concedida à advogada Alaide Gimenes Siqueira, assinante da Sky. Ela mora em Barueri e afirma que, devido à altitude do lugar, não recebe satisfatoriamente os sinais das TVs abertas por meio convencional.
A legislação brasileira não obriga nem impede operadores de TV paga via satélite (como Sky e DirecTV) a carregar sinais de TVs abertas. Apenas operadoras via cabo são obrigadas a fazê-lo. Na ação, o escritório de advocacia de Alaide argumentou que, na falta de regulamentação específica sobre o assunto para operadoras via satélite, seja aplicada, por analogia, a Lei do Cabo, que regulamenta o serviço via cabo.
A Sky argumenta que não retransmite todas as TVs abertas porque não teria espaço em satélite para abrigar o sinal de cada afiliada das redes. E, se optasse por distribuir o sinal apenas da cabeça-de-rede, prejudicaria comercialmente as afiliadas.
A Sky, por meio de sua assessoria, afirmou que ainda não foi notificada pela Justiça e não se manifestou. (DANIEL CASTRO)

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