São Paulo, quinta-feira, 29 de julho de 2004

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ILUSTRADA

Liminar é contra "Contigo!"

Juiz veta reportagem sobre dono da Rede TV!

DA REPORTAGEM LOCAL

A revista "Contigo!", da editora Abril, foi impedida judicialmente de publicar uma reportagem sobre Marcelo de Carvalho Fragali, proprietário da Rede TV!.
A edição semanal que chegou ontem às bancas traz na capa um texto sobre um fundo preto com o título "reportagem proibida". Há ainda duas páginas internas com fundo preto noticiando a decisão.
O editorial afirma que o dono da emissora e sua mulher, Mariana Papa Fragali, entraram com um pedido de liminar para proibir a reportagem, o que foi concedido pela Justiça.
A liminar foi assinada pelo juiz Antônio Dimas Carneiro Cruz, da 2ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros. Desde ontem, o processo corre em segredo de justiça.
Em sua argumentação, segundo a Folha apurou, Cruz afirma que a mesma Constituição que garante liberdade de expressão também assegura direito à honra, à imagem e à privacidade.
Ele fala ainda que processos relacionados a casamento, filhos, separação, divórcio, alimentos e guarda de menores podem correr em segredo de justiça.
Segundo a assessoria de imprensa da Rede TV!, Fragali não irá dar declarações sobre o assunto. A Folha não conseguiu localizar o juiz para comentar o caso.
No final de 2002, o mesmo juiz concedeu uma liminar à Dow Right Consultoria em Recursos Humanos que impedia a publicação de uma reportagem sobre a indústria de recolocação profissional da "Você S/A", também da editora Abril, sem que fosse incluído um direito de resposta da empresa.

Censura
Ontem, na Redação da "Contigo!" os jornalistas falavam em censura. Edson Rossi, diretor de Redação, afirmou que o juiz tomou a decisão sem antes ler a reportagem e ouvir a versão da revista. Os advogados da editora Abril não conseguiram derrubar a liminar. Com isso, será preciso esperar que o mérito seja julgado.
A decisão judicial prevê multa de R$ 1 milhão para a editora Abril em caso de descumprimento da liminar. Fala também que o desatendimento à liminar pode ter conseqüências civis e criminais, inclusive prisão em flagrante pelo crime de resistência, desobediência e desacato. Todas as revistas da Abril estão proibidas de divulgar reportagens sobre a vida privada do casal Fragali.
(LAURA MATTOS)


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