São Paulo, quinta-feira, 30 de novembro de 2000

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STJ mantém proibição de menores em "Laços"

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Antônio de Pádua Ribeiro manteve ontem a proibição à participação de menores no elenco da novela "Laços de Família", da TV Globo.
Pádua Ribeiro negou pedido da emissora de concessão de liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que proíbe a exibição de cenas com menores de idade.
O ministro considerou que a exibição de cenas com a presença de crianças implicaria risco de danos à sociedade, como "a acentuada dissolução dos costumes e dos laços familiares e sociais".
A TV Globo poderá, em tese, recorrer ao próprio STJ ou ao STF (Supremo Tribunal Federal). No Supremo, precisará indicar a violação de alguma norma da Constituição Federal.

Prejuízo
A emissora argumentou estar sofrendo grave prejuízo econômico e lesão de difícil e incerta reparação. O afastamento dos personagens afetaria a credibilidade da trama.
Outro argumento da Globo é que a proibição de cenas consideradas violentas e inadequadas no horário noturno seria censura na programação e impediria o livre exercício de atividade relacionada ao entretenimento.
O ministro Ribeiro considerou os argumentos emocionais e sem embasamento jurídico, segundo a sua assessoria.
Em um despacho de 27 páginas, ele afirmou que a liberdade de imprensa e de criação artística não poderiam ser consideradas um valor absoluto. Segundo o ministro, esse direito à liberdade está no mesmo plano de outros, constitucionalmente assegurados, como a difusão de programas educativos, artísticos, culturais e informativos e o respeito a valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Ribeiro afirmou, no despacho, que eventuais restrições à liberdade de imprensa e de criação artística não podem ser confundidas com censura, por nada terem de autoritário ou arbitrário e respeitarem o direito alheio.


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