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Lei permite
cobrar aluguel
antecipado
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Os locatários de primeira viagem não sabem, mas a cobrança antecipada do aluguel, no
caso dos imóveis para temporada, é permitida por lei.
"Portanto não há cobrança
de sinal", diz Jaques Bushatsky,
do Secovi-SP. O proprietário
pode exigir o pagamento prévio de até 90 dias, prazo máximo da locação por temporada.
"Ao pagar, o inquilino tem o
imóvel à sua disposição, pelo
período ajustado. Por isso não
é normal devolver o dinheiro
quando o inquilino não vai."
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