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São Paulo, domingo, 02 de fevereiro de 2003

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Lei permite cobrar aluguel antecipado

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Os locatários de primeira viagem não sabem, mas a cobrança antecipada do aluguel, no caso dos imóveis para temporada, é permitida por lei.
"Portanto não há cobrança de sinal", diz Jaques Bushatsky, do Secovi-SP. O proprietário pode exigir o pagamento prévio de até 90 dias, prazo máximo da locação por temporada. "Ao pagar, o inquilino tem o imóvel à sua disposição, pelo período ajustado. Por isso não é normal devolver o dinheiro quando o inquilino não vai."


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