São Paulo, domingo, 02 de março de 2008

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Relações na corda bamba

Queixas sobre conduta de funcionários do prédio devem ser feitas por e-mail ou carta diretamente ao síndico

DÉBORA FANTINI
DA REPORTAGEM LOCAL

As áreas comuns do condomínio podem virar um campo de batalhas entre moradores e funcionários, que se alternam nos papéis de vítimas e vilões.
No caso da designer F.R., 26, a caixinha de Natal foi o estopim da guerra: "Quando fui dar a caixinha, em meu nome e no das outras duas pessoas com quem moro, o porteiro da noite reclamou que a quantia era pouca. Então uma série de retaliações começou".
Segundo a designer, os porteiros demoram a abrir o portão. Outra "vingança" é que, desde janeiro, o lixo de seu apartamento não vem sendo recolhido com a mesma freqüência das demais unidades.
"Quem percebeu foi a vizinha, que reclamou. Mas o faxineiro disse que nós éramos os culpados porque estávamos colocando o lixo para fora depois dos horários de recolhimento, o que não era verdade. Fiquei surpresa quando o síndico enviou uma advertência."
F.R. poderia ter avisado o síndico do tratamento do porteiro e do episódio da caixinha de Natal, alerta a diretora da administradora Adbens, Ana Paula Pellegrino.

"Tête-à-tête"
A comunicação de reclamações sobre funcionários deve ser formal, mas pode não ser boa idéia registrá-las no livro de ocorrências do condomínio.
"O livro expõe os moradores, pois os funcionários podem ler. O melhor é escrever um e-mail ou uma carta fechada endereçada ao síndico", sugere Rosely Schwartz, professora do curso de administração de condomínios da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas).
O síndico deve averiguar todas as notificações que recebe, mas sem fazer alarde. O ideal é chamar apenas o funcionário e o morador para uma acareação, em que o síndico atue como mediador para a conciliação.
"Nem sempre é fácil descobrir a verdade", diz João Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (sindicato imobiliário).
"Mas, diante de desacato ou do cumprimento inadequado da função, o síndico pode demitir o funcionário por justa causa, pois o condomínio, como empregador, tem poder de subordinação", argumenta.
No caso da caixinha de Natal, o síndico Carlos Teske, 48, alerta: "No meu prédio, aviso aos funcionários que ela será proibida se eu notar que os que pagam mais são privilegiados".
Por outro lado, maus tratos a empregados do condomínio podem até parar na Justiça.


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