São Paulo, domingo, 02 de março de 2008

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RELAÇÕES NA CORDA BAMBA

Ameaças e agressões chegam à Justiça

Morador ou mesmo o caixa do condomínio podem ser obrigados a indenizar os funcionários ofendidos

Moacyr Lopes Junior - 03.nov.05/Folha Imagem
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DA REPORTAGEM LOCAL

Há conflitos entre moradores e condôminos que, de tão graves, viram casos de polícia.
Ameaçada pelo administrador do prédio, que quis vetar sua moto na garagem -o que não é proibido pela convenção-, S.R. foi à delegacia.
"Ele chegou a dizer: "Cuidado com o que fala, pois eu sei que você mora sozinha". Nem pude contar com a mediação da síndica, muito idosa", conta S.R..
"Eu e o administrador brigamos na frente da polícia. Meu pai foi ao prédio no dia seguinte, falou que eu tinha família por perto", lembra. "Quando fui pagar o aluguel da vaga, em janeiro, o administrador disse: "Eu não sabia que você era do governo". E não fez mais nada."
Em casos de ameaça como esse, o síndico deve acompanhar o morador à delegacia.
"Deve até demitir o funcionário sem justa causa, por precaução, para preservar a integridade dos moradores", afirma Marcio Rachkorsky, 34, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
O síndico também não pode ficar inerte quando a vítima de agressão é um empregado.
"Se o funcionário ou o morador recorrer ao síndico, mas ele não levar a sério e isso for comprovado, será um caso de omissão, e o síndico poderá ser punido criminalmente", afirma João Paschoal, do Secovi-SP.
A auxiliar de limpeza E.J., 24, vítima freqüente de assédio de condôminos, prefere recorrer à sua supervisora. Quando um morador insiste ou passa dos limites, como um senhor que a chamou para ir almoçar em sua casa, a auxiliar pede para ser remanejada para outro prédio.
"Os homens fazem comentários desrespeitosos", conta E.J., que diz fingir não ouvir.
"O empregado deve pedir respeito e comunicar o síndico, mas muitos não o fazem por temor reverencial [no caso, medo de demissão]", diz Rachkorsky.

Indenização
Mas há exceções. O advogado cita um caso em que uma moradora e seu filho de 13 anos foram condenados a pagar indenização por danos morais de R$ 8.000 a um funcionário.
Segundo o Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo, o adolescente e sua mãe ofenderam o empregado em uma discussão, quando garotos faziam bagunça no banheiro da piscina do prédio.
Mas o mais comum é sobrar para o condomínio. Um edifício de Campinas terá de pagar R$ 10 mil a um ex-empregado agredido por morador.
O Tribunal do Trabalho considerou que o condomínio é "o real empregador do trabalhador e suas responsabilidades são confundidas com as de seus condôminos".
"A tendência da Justiça do Trabalho é ser paternalista com o empregado. Se o síndico der apoio a seu funcionário, este poderá até entrar com ação contra o morador, mas não há garantias", diz Paschoal.
(DÉBORA FANTINI)


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