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RELAÇÕES NA CORDA BAMBA
Ameaças e agressões chegam à Justiça
Morador ou mesmo o caixa do condomínio podem ser obrigados a indenizar os funcionários ofendidos
Moacyr Lopes Junior - 03.nov.05/Folha Imagem
![](../images/30203200801.jpg) |
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DA REPORTAGEM LOCAL
Há conflitos entre moradores e condôminos que, de tão
graves, viram casos de polícia.
Ameaçada pelo administrador do prédio, que quis vetar
sua moto na garagem -o que
não é proibido pela convenção-, S.R. foi à delegacia.
"Ele chegou a dizer: "Cuidado
com o que fala, pois eu sei que
você mora sozinha". Nem pude
contar com a mediação da síndica, muito idosa", conta S.R..
"Eu e o administrador brigamos na frente da polícia. Meu
pai foi ao prédio no dia seguinte, falou que eu tinha família
por perto", lembra. "Quando
fui pagar o aluguel da vaga, em
janeiro, o administrador disse:
"Eu não sabia que você era do
governo". E não fez mais nada."
Em casos de ameaça como
esse, o síndico deve acompanhar o morador à delegacia.
"Deve até demitir o funcionário sem justa causa, por precaução, para preservar a integridade dos moradores", afirma Marcio Rachkorsky, 34,
membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
O síndico também não pode
ficar inerte quando a vítima de
agressão é um empregado.
"Se o funcionário ou o morador recorrer ao síndico, mas ele
não levar a sério e isso for comprovado, será um caso de omissão, e o síndico poderá ser punido criminalmente", afirma
João Paschoal, do Secovi-SP.
A auxiliar de limpeza E.J., 24,
vítima freqüente de assédio de
condôminos, prefere recorrer à
sua supervisora. Quando um
morador insiste ou passa dos limites, como um senhor que a
chamou para ir almoçar em sua
casa, a auxiliar pede para ser remanejada para outro prédio.
"Os homens fazem comentários desrespeitosos", conta E.J.,
que diz fingir não ouvir.
"O empregado deve pedir
respeito e comunicar o síndico,
mas muitos não o fazem por temor reverencial [no caso, medo
de demissão]", diz Rachkorsky.
Indenização
Mas há exceções. O advogado
cita um caso em que uma moradora e seu filho de 13 anos foram condenados a pagar indenização por danos morais de
R$ 8.000 a um funcionário.
Segundo o Boletim da Associação dos Advogados de São
Paulo, o adolescente e sua mãe
ofenderam o empregado em
uma discussão, quando garotos
faziam bagunça no banheiro da
piscina do prédio.
Mas o mais comum é sobrar
para o condomínio. Um edifício
de Campinas terá de pagar
R$ 10 mil a um ex-empregado
agredido por morador.
O Tribunal do Trabalho considerou que o condomínio é "o
real empregador do trabalhador e suas responsabilidades
são confundidas com as de seus
condôminos".
"A tendência da Justiça do
Trabalho é ser paternalista
com o empregado. Se o síndico
der apoio a seu funcionário, este poderá até entrar com ação
contra o morador, mas não há
garantias", diz Paschoal.
(DÉBORA FANTINI)
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