São Paulo, domingo, 02 de setembro de 2007

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Seus direitos

Taxa de mudança

"Moro num apartamento alugado desde janeiro deste ano. Ao alugá-lo, tive a preocupação de ler com cuidado a convenção do condomínio para não me surpreender com taxas inesperadas. No entanto, no mês passado, houve uma reunião de condomínio na qual foi decidido cobrar uma taxa de meio salário mínimo para quem fizer mudança. O argumento é que uma mudança suja o elevador e gasta energia. Questionei se o valor não estava alto para apenas pagar esses gastos, e a resposta foi que, como o prédio está precisando de dinheiro e não podem aumentar exorbitantemente o condomínio, decidiram criar essa taxa. Sou obrigado a pagá-la, mesmo tendo ido morar no prédio antes de essa exigência existir? Sou obrigado a obedecer a uma decisão sobre a qual não tenho direito a voto, já que sou locatário e não posso votar na reunião? Essa taxa é legal?"
Leandro Melo (São Paulo, SP)

Resposta - "Inicialmente, é necessário analisar a convenção do respectivo condomínio, pois ela pode prever a criação de novas taxas. Mas, não havendo tal previsão, o síndico deverá realizar uma assembléia geral extraordinária e especificar na ordem do dia a pretensão de criação da nova taxa, que deverá ser aprovada por pelo menos dois terços da totalidade dos proprietários.
Dessa forma, tendo sido obedecido o procedimento acima, a nova taxa estará revestida de legalidade. Não obstante, a mencionada cobrança não pode retroagir à data de sua efetivação, razão pela qual o seu pagamento somente poderá ser exigido daqueles condôminos que realizarem mudanças em data posterior à sua aprovação.
Todo condômino está obrigado por lei a respeitar e cumprir as normas da convenção, bem como o regimento interno do condomínio. Mas, no caso de determinado condômino se sentir lesado por entender que está diante de uma situação injusta em relação aos demais condôminos, ele poderá buscar a solução na Justiça.
Cabe salientar que, nas decisões de assembléia ordinária do condomínio, o locatário poderá votar, desde que o condômino locador não compareça a ela. No caso de se tratar de assembléia extraordinária, o locatário somente poderá exercer o seu voto no caso de o proprietário da referida unidade lhe outorgar uma procuração com esse fim específico."


Fonte: Alexandre Labonia, da Moreau Advogados


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