São Paulo, domingo, 02 de setembro de 2007 |
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Seus direitos Taxa de mudança
"Moro num apartamento
alugado desde janeiro deste
ano. Ao alugá-lo, tive a preocupação de ler com cuidado a
convenção do condomínio
para não me surpreender
com taxas inesperadas.
No entanto, no mês passado, houve uma reunião de
condomínio na qual foi decidido cobrar uma taxa de
meio salário mínimo para
quem fizer mudança.
O argumento é que uma
mudança suja o elevador e
gasta energia.
Questionei se o valor não
estava alto para apenas pagar
esses gastos, e a resposta foi
que, como o prédio está precisando de dinheiro e não podem aumentar exorbitantemente o condomínio, decidiram criar essa taxa.
Sou obrigado a pagá-la,
mesmo tendo ido morar no
prédio antes de essa exigência existir? Sou obrigado a
obedecer a uma decisão sobre a qual não tenho direito a
voto, já que sou locatário e
não posso votar na reunião?
Essa taxa é legal?"
Resposta - "Inicialmente, é
necessário analisar a convenção do respectivo condomínio, pois ela pode prever a
criação de novas taxas. Mas,
não havendo tal previsão, o
síndico deverá realizar uma
assembléia geral extraordinária e especificar na ordem
do dia a pretensão de criação
da nova taxa, que deverá ser
aprovada por pelo menos
dois terços da totalidade dos
proprietários. Fonte: Alexandre Labonia, da Moreau Advogados Texto Anterior: Sites Próximo Texto: Grátis: Palestra aborda métodos de avaliação de imóveis Índice |
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