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São Paulo, domingo, 02 de novembro de 2003

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CRÉDITO

Decisão é inédita no Brasil; Nossa Caixa afirma que vai recorrer

Justiça livra mutuária de quitar saldo devedor

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Uma decisão judicial inédita no país desobrigou uma mutuária paulistana de arcar com o saldo devedor -gerado por resíduo- de seu segundo financiamento imobiliário. O pagamento vinha sendo exigido pela Nossa Caixa.
Segundo o banco, a mutuária não teria direito à quitação com recursos do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais, pago pelo mutuário, no valor de cerca de 3% do valor da prestação, para fins de resíduo) por ter feito duplo financiamento.
Mas os contratos de crédito da médica Wilma Camargo, 54, haviam sido assinados antes de 5 de dezembro de 1990 -um em 1981, com a CEF (Caixa Econômica Federal), e outro em 1983, com a Nossa Caixa-, o que legaliza esse duplo compromisso, segundo a lei federal 10.150, que entrou em vigor em dezembro de 2000.
Assim, ela pode usar normalmente os recursos do FCVS também para quitar o resíduo do segundo contrato -apenas se os dois financiamentos tivessem data posterior a 1990 o fundo seria limitado a uma das quitações.
Camargo diz que obteve o primeiro crédito para um apartamento "pequeno" quando ainda estava solteira. Dois anos depois, já casada, precisou de um imóvel maior e procurou a Nossa Caixa.
"Informei o gerente, apenas verbalmente, que já tinha feito um financiamento anteriormente, mas não assinei nada", afirma. "Quando paguei a última prestação e pedi a escritura, a Nossa Caixa informou que eu só a obteria se arcasse com o saldo devedor."
"Pediram que eu fizesse uma proposta, dizendo quanto poderia pagar, mas julgaram o valor que ofereci [cerca de 10% do cobrado] muito baixo. Queriam mandar o imóvel a leilão. Procurei, então, um advogado", conta.
A Nossa Caixa cobrava dela cerca de R$ 300 mil, de acordo com Marcelo Donizetti, 34, presidente da Ammesp (Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo). O juiz da 20ª Vara Cível do Fórum Central deu ganho de causa à mutuária, em primeira instância, no processo que durou pouco mais de um ano.
"Outros 400 mil mutuários vivem essa situação na capital", calcula Donizetti. "Quem não consegue a escritura definitiva por causa do saldo devedor deve verificar a data de assinatura do contrato."
A Nossa Caixa, por sua vez, informa, via assessoria de imprensa, que vai "esgotar as vias recursais" para tentar obter a reversão da decisão da Justiça. (EV)


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