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Seus direitos
Revisão dos juros
"Fiz um financiamento
antes da diminuição dos juros da casa própria. Tenho
direito a uma revisão de contrato para pedir uma prestação menor, baseada nesses
novos juros?"
Francisca (São Paulo, SP)
Resposta - "O mutuário é a
pessoa que recebe do agente
financiador os recursos financeiros para aquisição do
imóvel e, em contrapartida,
obriga-se a devolver essa
quantia em parcelas mensais
durante um certo período
predeterminado no contrato, acrescida de juros e correção monetária.
Esse tipo de contratação sofre a aplicação do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, bem como caracteriza a figura do contrato de
adesão, em que o mutuário
não tem oportunidade de
discutir ou modificar suas
cláusulas, restando apenas
aceitá-lo ou não.
Considerando esses aspectos,
entende-se que a mutuária
poderá buscar, via judicial, a
modificação ou a anulação de
cláusulas que a coloquem em
extrema desvantagem perante o agente financiador.
Além disso, convém salientar
que, por um princípio do Sistema Financeiro da Habitação, o mutuário está protegido dos efeitos da inflação, a
fim de que a prestação do seu
contrato não seja "carregada"
de inflação superior à que foi
repassada ao seu salário.
Em muitos casos, o agente financeiro substitui a legislação do SFH por normas administrativas, passando a aplicar reajustes diferentes dos
que foram pactuados no contrato ou outras formas de reajuste que colidem com a capacidade de pagamento do mutuário, acarretando desequilíbrio na relação.
Sobre os juros, deve-se registrar que o mútuo hipotecário
no SFH, com a finalidade de
aquisição da casa própria, em
atendimento à política habitacional, de interesse social,
impõe a limitação da taxa de
juro. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça afastou o pacto de capitalização
de juros, independentemente
da periodicidade.
Contudo, deve-se ponderar
que, uma vez vinculado o contrato de financiamento imobiliário ao sistema hipotecário, alguns julgados do STJ
têm considerado a impossibilidade da limitação dos juros
pactuados entre o mutuário e
o agente financiador."
Advogado José Gabriel Fonseca Cardoso, da
Martinelli Advocacia Empresarial
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