São Paulo, domingo, 03 de agosto de 2008

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Lista nem tão negra

Nome protestado não garante agilidade no pagamento da dívida

Rafael Hupsel/Folha Imagem
Eduardo Sachetti pretende punir os 'maus devedores'

MARIANA DESIMONE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

No dia 21 de julho, síndicos e administradores de condomínio receberam mais um instrumento para combater a inadimplência em São Paulo.
Com a lei nº 13.160, sancionada pelo governador José Serra, agora é possível protestar o nome daqueles que não estão em dia com aluguel e taxas de condomínio ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Com nomes protestados, os devedores terão crédito negado: não poderão ter talões de cheques, fazer crediários ou abrir uma conta bancária.
Mas essas medidas não se traduzem em agilidade para receber o que está pendente, afirma a advogada especialista em direito imobiliário Alessandra Abate. "Se o inadimplente não tiver patrimônio para responder pela ação, ou se só tiver um bem de família, ele não poderá ser executado", salienta.
Assim, ainda que alguns juízes e advogados admitam a penhorabilidade do imóvel único em caso de dívida protestada, o bem dificilmente será vendido para pagamento de condomínios atrasados.
A lei não altera os direitos do devedor: só seu voto em assembléia segue prejudicado. Acesso a áreas de lazer e uso de água, de energia elétrica e de TV a cabo -de conta comunitária- devem ser assegurados, segundo Pedro Cortes, especialista em direito imobiliário.
"Isso preserva aqueles que seriam atingidos pela inadimplência, como mulher e filhos."

Perfis
Segundo a deputada Maria Lúcia Amary, autora da lei, a idéia não é punir quem passa por "dificuldade financeira momentânea", mas sim "atingir a grande maioria dos devedores que, em razão do valor reduzido da multa, em vez de cumprir as obrigações condominiais e locatícias, prioriza pagar o supérfluo", argumenta.
Essa diferenciação deverá obedecer ao bom senso de síndico e conselho, pois o protesto pode ser feito a partir do primeiro dia de não-pagamento.
É exatamente por punir quem pode mas não paga os atrasados que a medida é comemorada por José Eduardo Sachetti, 44, síndico de um condomínio de 320 unidades no Jardim Marajoara (zona sul).
"Antes de o cidadão comprar um carro novo ou parcelar uma viagem, terá que sanar as dívidas com o condomínio", diz Sachetti. Hoje seu prédio tem taxa de inadimplência de cerca de 11%. Em 2001, quando tomou posse, ela era de 19%.
Mas diminuir a taxa de devedores não foi fácil. Sachetti ficou cinco anos sem aumentar o condomínio, só fazendo acordos com moradores em débito. "Eles perceberam que, com mais dinheiro, fazíamos benfeitorias para as áreas comuns."


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