São Paulo, domingo, 05 de junho de 2011

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Tirar morador onera compra em até 10%

Arremate de imóvel ocupado deve levar em conta tempo de desocupação e gastos com honorários de advogado

Interessado no bem tem de fazer levantamento prévio sobre dívidas do imóvel, existência de morador e conservação

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A supervisora de vendas Kelma Cristina Souza, 32, comprou seu primeiro imóvel em um leilão da Caixa Econômica Federal. Com 200 metros quadrados, a casa em Taguatinga, cidade-satélite de Brasília, saiu por R$ 150 mil.
"Achei um ótimo negócio porque o metro quadrado aqui custa mais de R$ 3.000." Mas o pregão aconteceu há quase um ano e ela ainda não pode se mudar para o imóvel, que está ocupado.
Esse é o principal problema das aquisições em leilão. O advogado José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo das Relações de Consumo), explica que, se o imóvel estiver ocupado pelo próprio dono e ele concordar amigavelmente em sair, o arremate se tornará um bom negócio.
Quando a venda é levada aos tribunais, o gasto pode ir muito além do lance somado aos 5% do leiloeiro e a cerca de 6% de impostos e taxas. Os honorários de um advogado para retirar o morador podem chegar a 10% do valor do imóvel, segundo cálculos de Carlos Pereira, especialista em leilões judiciais.
Se a diferença entre o lance de compra e o valor de mercado não superar esses possíveis gastos, será melhor voltar à busca em imobiliárias.
Eduardo Jordão, presidente do sindicato dos leiloeiros de São Paulo, afirma que, apesar de casos complicados, "a maioria dos arrematantes leva cerca de 90 dias para retirar o ocupante anterior".
A dica, então, é ler bem o edital dos leilões para saber se o imóvel à venda está ou não ocupado e visitá-lo antes do dia do pregão.
No caso do corretor de imóveis Sidnei Lopes, 30, a experiência no ramo não lhe assegurou uma compra sem dores de cabeça.
Ele terá de entrar com um processo contra o ocupante da casa arrematada em Guaianazes (zona leste). Enquanto a decisão não sair, seguirá pagando parcela do financiamento e aluguel.

CERTIDÕES

Antes do bater do martelo, é necessário tomar cuidados para não se arrepender da transação. "A compra de um imóvel não pode ser feita no desespero", reforça Tardin.
É fundamental ir às secretarias de fazenda estadual e federal e tirar certidão negativa de dez anos. "Ela assegura que o ocupante do imóvel não tem problemas com a Justiça", indica.
É preciso ainda pedir no cartório uma certidão de dívida com a União, para evitar a herança de débitos do bem, como taxas de condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.


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