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UNIÃO PLURAL
Posse é proporcional ao capital investido no bem
Se contrato não define porcentagem que cada um gastou, presume-se que todos têm parcelas iguais
DA REDAÇÃO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Quando duas ou mais pessoas dividem as despesas para
contratar um financiamento
imobiliário, a posse do bem será proporcional ao investimento de cada uma delas.
Marcelo Manhães de Almeida, especialista em direito imobiliário, diz que, na escritura do
imóvel, estará discriminada a
proporção que cabe a cada proprietário, de acordo com quanto cada um pagou.
Por exemplo, se uma pessoa
pagou 60% do total, uma segunda, 30%, e uma terceira,
10%, essas serão as porcentagens que cada um receberá do
valor de venda desse imóvel,
caso um dia ele seja negociado.
Manhães lembra que, antes
da escritura definitiva, já consta a parcela que cabe a cada proprietário no documento que caracteriza a promessa de compra e venda do imóvel.
Briga na Justiça
Mas, se as proporções não
constam no contrato, "presume-se que o bem esteja dividido em partes iguais", ressalta o
advogado Edwin Britto, secretário da comissão de direito
imobiliário da OAB-SP (Ordem
dos Advogados do Brasil).
Britto diz considerar "temerária" a possibilidade de composição de renda entre amigos.
"Se brigarem e não houver
acordo sobre a venda do bem, o
caso poderá parar na Justiça, e
o imóvel, ir a leilão", explica.
Em caso de inadimplência no
financiamento, todos os mutuários que dividem a compra
poderão ser processados, reforça o advogado.
(EDSON VALENTE E MARIA CAROLINA NOMURA)
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