São Paulo, domingo, 06 de junho de 2010

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Fornecedores presenteiam arquitetos

Instituto brasileiro e conselho regional da classe condenam os profissionais que recebem bônus ao indicar loja

Para facilitar futuras reclamações, redija contrato que detalhe prazo, preço e forma de pagamento pelo serviço

DE SÃO PAULO

Ao escolher o arquiteto, é preciso cuidado com uma prática do mercado condenada por entidades da classe.
Muitos profissionais recebem de fornecedores porcentagens sobre compras, viagens ou presentes -e, assim, podem restringir as opções de seus clientes. Esses bônus são conhecidos no meio como reserva técnica.
"É se corromper profissionalmente", diz Gilson Paranhos, presidente do IAB. "É o mesmo que um médico indicar um remédio porque ganha do laboratório."
A comissão oferecida por lojistas e prestadores de serviço a arquitetos e decoradores é de, em média, 10% sobre o gasto no estabelecimento, mas chega a 30%.
Muitas lojas oferecem um cartão de fidelidade em que o arquiteto acumula pontos e ganha produtos e viagens.
Um exemplo é o programa "Malas Prontas", da loja de móveis planejados Bontempo, que já levou 250 profissionais para o Salão Internacional do Móvel de Milão.
Para se precaver contra cobranças indevidas, peça ao arquiteto seus registros no IAB e no Crea. "Há pessoas conhecidas como arquitetas que sequer têm curso superior", frisa Paranhos.

CARTÓRIO
Também é importante firmar com o profissional um contrato bem detalhado, registrado em cartório, com "prazo de conclusão, preço e forma de pagamento e as consequências de uma eventual rescisão, como uma multa", estipula Rosana Ferrari, presidente do IAB-SP.
A bancária Marisa Mitiko não incluiu uma cláusula dessas no acordo e perdeu dinheiro ao romper com uma decoradora. "Ela não fazia as mudanças que eu pedia e não cumpriu o prazo de entrega da proposta."
O IAB sugere uma tabela de valores para os honorários de execução, não obrigatória. "Ela é uma referência, por exemplo, para processos na Justiça", afirma Paranhos.
Prevê dois critérios de cobrança: uma fração -cerca de 10%- sobre o custo da obra ou um valor -média de R$ 200 a R$ 500- por hora técnica de trabalho (acompanhamento, execução e responsabilidade pela obra).
Essa responsabilidade inclui os registros do projeto e de sua execução no Crea.
(RM)


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