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JUROS "NO PÉ"
Construtoras negam cobrança na fase de obras
Descontos vão de 8% a 10% para quem paga à vista e não em 36 meses
DA REDAÇÃO
Embora existam casos recentes na Justiça envolvendo
cobrança de juros na fase
de construção do imóvel comprado na planta, incorporadores negam que esse tipo de prática ainda ocorra -ao menos
no Estado de São Paulo.
"Nos últimos anos, não existe
a cobrança de juros "no pé'",
crava Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais
e Comerciais de São Paulo).
Ele lembra que, "no início
dos anos 2000, os incorporadores na cidade e no Estado de
São Paulo se comprometeram a
só atualizar os valores, na fase
da obra, por índices setoriais,
como o INCC [Índice Nacional
de Custo da Construção]".
Como precaução contra
eventuais descumprimentos
desse acordo, a orientação do
advogado imobiliário Renato
Ayres é desconfiar quando o valor previsto a ser quitado até as
chaves aumenta muito.
Ele descreve um caso em que
todas as planilhas fornecidas
pela construtora, que discriminavam o parcelamento na fase
de obras, tinham uma coluna
de juros toda em branco, da primeira à última prestação.
"Mas entreguei o material
para um contador que calculou
uma cobrança de R$ 26 mil de
juros no período", explicita.
"Os R$ 100 mil previstos até as
chaves na assinatura do contrato viraram R$ 176 mil." A "correção", no caso, apresenta-se
maior do que deveria.
Nem que o comprador concordasse em assinar um contrato que previsse cobrança de
juros na fase de obras o procedimento seria lícito, considera
o advogado. "Isso fere o Código
de Defesa do Consumidor", diz.
O Procon-SP (Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor) tem o mesmo posicionamento (leia mais ao lado).
Preços diferentes
Na opinião de Mauro Scheer,
advogado empresarial e da área
imobiliária da Scheer e Baraúna Advogados, o que existe são
preços diferentes de acordo
com a fase da obra. "Isso pode
ser feito porque o valor de mercado muda para aquele imóvel", esclarece.
"Se você compra na planta,
paga um preço; se compra já
construído, paga outro. Em relação a juros, não se pode cobrá-los se o produto não foi entregue, mas é inegável que existe [esse tipo de cobrança], mesmo em São Paulo."
O que não é tão percebido
por Tiago Antolini, da AMM
(associação de mutuários):
"Não temos visto contratos
com juros durante a obra", fala.
No pagamento direto com a
construtora durante a fase de
obras, são comuns descontos
para quem quita mais rapidamente o imóvel. "Quem paga à
vista acaba economizando de
8% a 10% do valor com relação
ao parcelamento em 36 meses",
dimensiona Leuci Prado, gerente comercial da Esser Empreendimentos.
(EDSON VALENTE)
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