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notas
Nova lei de consórcio entra em vigência
DA REDAÇÃO
Passou a vigorar na última
sexta-feira (6) a lei federal nº
11.795/2008, que regulamenta
os consórcios. Entre as determinações estabelecidas, está a
possibilidade de utilizar a carta
de crédito para quitar financiamentos imobiliários.
Outra mudança diz respeito
aos consumidores que desejarem desistir desse tipo de plano
depois de contratá-lo.
Eles poderão ser sorteados
para receber o dinheiro já investido, desde que tenham quitado as cinco primeiras parcelas; antes, a devolução era feita
só ao final do consórcio.
Também aumenta o poder de
fiscalização do Banco Central
sobre as administradoras da
modalidade. Os consorciados
agora têm direito de verificar
de perto as contas da administradora e podem eleger três representantes para essa função.
Os grupos de uma mesma
empresa se tornam autônomos
entre si, o que significa que o
patrimônio de um não se confunde com o de outro e nem
com o da administradora.
Nos cartórios, passa a ser cobrada apenas uma taxa para o
registro e a averbação de um
imóvel adquirido via consórcio.
Mesmo com tantas mudanças, continuam valendo os cuidados de sempre.
Entre eles, ler atentamente o
contrato, que deve conter detalhes sobre lances, taxa de administração, duração do grupo e
descrição do bem ou do serviço
contratado; e verificar se a administradora está regularizada
no Banco Central.
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