São Paulo, domingo, 08 de fevereiro de 2009

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notas

Nova lei de consórcio entra em vigência

DA REDAÇÃO

Passou a vigorar na última sexta-feira (6) a lei federal nº 11.795/2008, que regulamenta os consórcios. Entre as determinações estabelecidas, está a possibilidade de utilizar a carta de crédito para quitar financiamentos imobiliários.
Outra mudança diz respeito aos consumidores que desejarem desistir desse tipo de plano depois de contratá-lo.
Eles poderão ser sorteados para receber o dinheiro já investido, desde que tenham quitado as cinco primeiras parcelas; antes, a devolução era feita só ao final do consórcio.
Também aumenta o poder de fiscalização do Banco Central sobre as administradoras da modalidade. Os consorciados agora têm direito de verificar de perto as contas da administradora e podem eleger três representantes para essa função.
Os grupos de uma mesma empresa se tornam autônomos entre si, o que significa que o patrimônio de um não se confunde com o de outro e nem com o da administradora.
Nos cartórios, passa a ser cobrada apenas uma taxa para o registro e a averbação de um imóvel adquirido via consórcio.
Mesmo com tantas mudanças, continuam valendo os cuidados de sempre.
Entre eles, ler atentamente o contrato, que deve conter detalhes sobre lances, taxa de administração, duração do grupo e descrição do bem ou do serviço contratado; e verificar se a administradora está regularizada no Banco Central.


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