São Paulo, domingo, 08 de agosto de 2004

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CONDOMÍNIO

Especialistas dizem que proposta do governo de cobrar juro de mora não coíbe inadimplência e tem restrição legal

Mercado questiona veto a multa de 10%

Fernando Moraes/Folha Imagem
A multa de 2% vale R$ 6 no prédio da síndica Ana Moraes, 38, onde há problemas com a inadimplência


EDSON VALENTE
FREE-LANCE PARA A FOLHA

O presidente Lula sancionou, na última segunda-feira (2), o projeto de lei 3.065/04 (anexado ao 2.109/99), que trata de incorporações imobiliárias e patrimônio de afetação, mas barrou o artigo que previa que a multa por atraso no pagamento do condomínio passasse de 2% ao mês para 0,33% ao dia, progressiva, com o máximo de 10% mensais. Mas a justificativa para o veto causa polêmica.
O governo federal, em texto divulgado no site da Casa Civil (www.presidencia.gov.br/casacivil), diz que buscou evitar "excessos" na cobrança. "O condomínio já tem, segundo o Código Civil de 2002, a opção de aumentar o valor dos juros de mora para combater a inadimplência", afirma. O argumento, no entanto, é questionado pelo mercado.
"Nenhuma convenção prevê juro [de mora] maior que 1% ao mês, limite estabelecido pelo Código Civil", afirma Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios e das administradoras do Secovi-SP (sindicato da habitação). "Cobrar taxa mais alta é arriscado", diz. Isso porque, se o inadimplente recorrer ao Judiciário, terá boas chances de ganhar a causa.
Na teoria, juros maiores podem ser definidos na convenção do condomínio, explica Claudio Anauate, 58, presidente da Aabic (associação das administradoras). "Na prática, porém, o Judiciário não aceita esse tipo de decisão." José Roberto Graiche, advogado especializado em condomínios e presidente da Graiche Administradora, admite a divergência. "Mas entendo que o juro esteja limitado a 1% ao mês", diz.
Advogados e administradoras discordam do veto por achar que o aumento da multa reduziria a inadimplência, que prejudica o fluxo de caixa dos condomínios.
Entre dezembro de 2002, quando a multa era de 20%, e abril de 2004 -com multa de 2%-, o índice de inadimplência em condomínios da Grande São Paulo saltou de 7,3% para 11,2%, o que representa um aumento de 53%.
"Os endividados passaram a quitar primeiro o cartão de crédito e o cheque especial, que têm juros mais altos", opina Antonio Carlos de Oliveira Freitas, 30, advogado da Zaclis, Luchesi e Salles de Toledo Advogados. A síndica Ana Moraes, 38, concorda. "A multa é muito pequena, vale R$ 6. As pessoas não se incomodam de pagar o condomínio com atraso."

Colaborou MARLENE PERET, free-lance para a Folha


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