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condomínio
Prédios devem inserir nova lei antifumo em seu regulamento
DA REPORTAGEM LOCAL
Sancionada no último dia 7
pelo governador de São Paulo, José Serra, a lei antifumo
também valerá para áreas
comuns e fechadas dos condomínios, como salão de festas e sala de jogos.
Os condomínios poderão
ser fiscalizados e, em caso de
infração, terão de arcar com
multa, que parte de R$ 790.
Para assegurar que a lei seja aplicada, administradoras
e advogados consultados pela Folha indicam a orientação de moradores e o acréscimo da proibição no regulamento interno do prédio.
"Estamos em processo de
conscientização de moradores por meio de circulares e
avisos nos quadros e elevadores", afirma Márcio Bagnato, síndico da administradora Habitacional.
O ideal é que nesse primeiro momento seja feito o esclarecimento sobre lugares
de proibição e multas previstas. Depois o assunto deve ir
a assembleia para ser colocado no regulamento.
"Oriento que o tema seja
tratado como outros do condomínio: com advertência e
multa, em caso de infração",
recomenda o advogado especializado em condomínios
Márcio Rachkorsky.
Placas de proibição devem
ser colocadas nas áreas comuns, e retirar cinzeiros é
uma forma de incentivo,
afirma Rachkorsky.
Quem paga
A fiscalização dentro dos
condomínios só deve ocorrer
mediante denúncia. A punição será aplicada em nome
do condomínio. Mas quem
paga a conta? Será rateada?
Para Bagnato, "em caso de
denúncia, é necessário o registro no livro de ocorrências
do prédio para que, se houver
multa, o condomínio possa
lançá-la ao condômino que
deu causa à infração".
Na opinião da diretora-geral da Adbens, Ana Paula Pel-legrino, caso algum morador
ou visitante seja flagrado fumando em áreas comuns, a
multa poderá ser transferida
à unidade infratora.
A lei entra em vigor no dia
6 de agosto. Até lá os condomínios têm quase três meses
para adequação.
(CC)
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