São Paulo, domingo, 10 de maio de 2009

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condomínio

Prédios devem inserir nova lei antifumo em seu regulamento

DA REPORTAGEM LOCAL

Sancionada no último dia 7 pelo governador de São Paulo, José Serra, a lei antifumo também valerá para áreas comuns e fechadas dos condomínios, como salão de festas e sala de jogos.
Os condomínios poderão ser fiscalizados e, em caso de infração, terão de arcar com multa, que parte de R$ 790.
Para assegurar que a lei seja aplicada, administradoras e advogados consultados pela Folha indicam a orientação de moradores e o acréscimo da proibição no regulamento interno do prédio.
"Estamos em processo de conscientização de moradores por meio de circulares e avisos nos quadros e elevadores", afirma Márcio Bagnato, síndico da administradora Habitacional.
O ideal é que nesse primeiro momento seja feito o esclarecimento sobre lugares de proibição e multas previstas. Depois o assunto deve ir a assembleia para ser colocado no regulamento.
"Oriento que o tema seja tratado como outros do condomínio: com advertência e multa, em caso de infração", recomenda o advogado especializado em condomínios Márcio Rachkorsky.
Placas de proibição devem ser colocadas nas áreas comuns, e retirar cinzeiros é uma forma de incentivo, afirma Rachkorsky.

Quem paga
A fiscalização dentro dos condomínios só deve ocorrer mediante denúncia. A punição será aplicada em nome do condomínio. Mas quem paga a conta? Será rateada?
Para Bagnato, "em caso de denúncia, é necessário o registro no livro de ocorrências do prédio para que, se houver multa, o condomínio possa lançá-la ao condômino que deu causa à infração".
Na opinião da diretora-geral da Adbens, Ana Paula Pel-legrino, caso algum morador ou visitante seja flagrado fumando em áreas comuns, a multa poderá ser transferida à unidade infratora.
A lei entra em vigor no dia 6 de agosto. Até lá os condomínios têm quase três meses para adequação. (CC)

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