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Herança de Grego
Para pegar as chaves de um imóvel de inventário, podem-se gastar até R$40 mil
GIOVANNY GEROLLA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
"Sofre quem fica." Essa máxima é verdadeira especialmente
quando se trata da partilha ou
inventário. Mesmo com um
número pequeno de herdeiros
e de bens, pôr a mão no que é de
direito custa burocracia e impostos e pode levar "uma vida".
Oneroso, "o processo de inventário também é demorado",
alerta a especialista em direito
de família e presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Maria Adélia Campello.
Se o prazo para abrir a ação
sem o pagamento de multa de
20% (mais juros e correções)
sobre o valor total dos impostos
de transmissão é bem definido
-30 dias após a morte-, o mesmo não se pode dizer do tempo
necessário para sobreviver aos
trâmites para pegar as chaves.
O primeiro passo é certificar-se de que não há dívidas fiscais.
"Para que o herdeiro receba o
imóvel, é necessário que o bem
não tenha débitos com União,
Estado ou município -senão,
ele tem de quitá-los", orienta.
Tabeladas e também proporcionais ao valor do patrimônio,
só as custas judiciais do processo variam, aproximadamente,
de R$ 140 a R$ 40 mil -o que,
às vezes, já desanima quem foi
contemplado no testamento.
Foi o que aconteceu com a
revisora Mariza Passos, 56, que
assinou o "atestado de óbito"
da posse do imóvel a que teria
direito. "A disputa entre herdeiros teria tomado tanto tempo que o processo custaria mais
do que vale a própria casa",
conta. "Todos os impostos do
bem estão atrasados", explica.
Mais insistente, a decoradora
Julia Mazzone, 40, adotou a política de que a esperança é a última que morre, mas ressalta:
"Ainda não herdei, está em inventário há um ano e meio".
"Para receber um imóvel que
tem valor venal de R$ 252 mil,
já gastei, só na ação, uns R$ 20
mil", contabiliza. "É um péssimo negócio e não tem prazo para terminar", reclama.
Transferência em vida
Na avaliação do advogado
de direito cível e de família Carlos Ricardo de Campos, 44,
"a melhor solução é transferir
o imóvel ainda em vida".
Ele ressalta a necessidade de
declarar a existência de menores e incapazes, como deficientes mentais, entre os herdeiros,
para não ter problemas futuros
com o Ministério Público, o que
poderá tornar a ação de inventário ainda mais lenta.
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