São Paulo, domingo, 10 de dezembro de 2006

Próximo Texto | Índice

Herança de Grego

Para pegar as chaves de um imóvel de inventário, podem-se gastar até R$40 mil

GIOVANNY GEROLLA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

"Sofre quem fica." Essa máxima é verdadeira especialmente quando se trata da partilha ou inventário. Mesmo com um número pequeno de herdeiros e de bens, pôr a mão no que é de direito custa burocracia e impostos e pode levar "uma vida".
Oneroso, "o processo de inventário também é demorado", alerta a especialista em direito de família e presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Maria Adélia Campello.
Se o prazo para abrir a ação sem o pagamento de multa de 20% (mais juros e correções) sobre o valor total dos impostos de transmissão é bem definido -30 dias após a morte-, o mesmo não se pode dizer do tempo necessário para sobreviver aos trâmites para pegar as chaves.
O primeiro passo é certificar-se de que não há dívidas fiscais. "Para que o herdeiro receba o imóvel, é necessário que o bem não tenha débitos com União, Estado ou município -senão, ele tem de quitá-los", orienta.
Tabeladas e também proporcionais ao valor do patrimônio, só as custas judiciais do processo variam, aproximadamente, de R$ 140 a R$ 40 mil -o que, às vezes, já desanima quem foi contemplado no testamento.
Foi o que aconteceu com a revisora Mariza Passos, 56, que assinou o "atestado de óbito" da posse do imóvel a que teria direito. "A disputa entre herdeiros teria tomado tanto tempo que o processo custaria mais do que vale a própria casa", conta. "Todos os impostos do bem estão atrasados", explica.
Mais insistente, a decoradora Julia Mazzone, 40, adotou a política de que a esperança é a última que morre, mas ressalta: "Ainda não herdei, está em inventário há um ano e meio".
"Para receber um imóvel que tem valor venal de R$ 252 mil, já gastei, só na ação, uns R$ 20 mil", contabiliza. "É um péssimo negócio e não tem prazo para terminar", reclama.

Transferência em vida
Na avaliação do advogado de direito cível e de família Carlos Ricardo de Campos, 44, "a melhor solução é transferir o imóvel ainda em vida".
Ele ressalta a necessidade de declarar a existência de menores e incapazes, como deficientes mentais, entre os herdeiros, para não ter problemas futuros com o Ministério Público, o que poderá tornar a ação de inventário ainda mais lenta.


Próximo Texto: Check-list de despesas
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.