São Paulo, domingo, 11 de fevereiro de 2007 |
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A LEI Nš 11.382 "O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora ou arresto" "Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados" Fonte: TRT Texto Anterior: Lei traz solução parcial Índice |
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