|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
QUALIDADE ESTAMPADA
Construtora tenta barganhar despesa ao reparar defeitos
Comprador precisa estar atento aos diferentes prazos de garantia que constam no manual do proprietário
DA REPORTAGEM LOCAL
Se, na hora de fechar contrato na planta, é difícil identificar
problemas construtivos, no
pós-compra de um imóvel
"zero-quilômetro", nem sempre a construtora paga toda a
despesa decorrente de defeitos
de construção ou de projeto.
"A maioria repara, mas procura um acordo "amigável'", observa Guilherme Monteiro, da
Bastos e Monteiro Advocacia.
"A empresa arca com parte
dos gastos, mas um percentual
fica a cargo do comprador. Ela
parte do pressuposto que o morador prefere assim a entrar na
Justiça e esperar sete ou oito
anos para receber tudo a que
tem direito", explica.
O empresário Luis Fernando
Palomares, 41, afirma estar insatisfeito com a demora na solução de problemas que surgiram depois da entrega do condomínio em que é síndico.
Ele diz estar desde o começo
do ano "finalizando a obra":
"Os acabamentos não estavam
terminados na área comum, e
alguns itens importantes, como
lixeira, não haviam sido feitos",
lamenta. Ele conta também
que, no prédio, pelo menos dez
unidades reclamaram de execuções incompletas.
Para técnicos e engenheiros,
um selo de qualidade para desempenho de imóveis, como o
da Abratec, poderá ter um efeito positivo no mercado brasileiro da construção civil.
"Criará um diferencial para o
cliente na hora da escolha",
opina a engenheira civil do IPT
(Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo)
Fabiana Cleto, 28.
Ela diz acreditar, porém, que
não seria uma garantia total.
"Depende da idoneidade dos laboratórios, de como eles foram
credenciados e da abrangência
do selo no mercado."
Já o também pesquisador do
IPT Fúlvio Berçot questiona o
uso da sigla ISO 9000 como
credencial de qualidade de um
empreendimento. "Ela é voltada para a certificação e a padronização da produção, e não do
produto", esclarece.
Para a engenheira civil e perita em inspeções prediais Florence Fernandes Grossi, 47, o
maior dos problemas é a "lacuna entre o momento em que o
edifício deixa de ser obra e o em
que passa a ser condomínio".
Ela explica que essa passagem é feita informalmente, o
que contribui para a indefinição da responsabilidade por
um defeito que surja.
Manual
A recomendação do Procon-SP (Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor) é levantar o histórico da construtora antes de fechar o negócio
de compra de imóvel na planta.
Diógenes Donizete, 45, assistente de direção, explica que o
SPC (Serviço de Proteção ao
Consumidor) do Procon informa se a construtora apresenta
casos de vícios de obra que foram denunciados e como ela lidou com os reclamantes, "se
solucionou o problema ou esquivou-se dele, e o cliente teve
de ir à Justiça".
José Silva, presidente da
construtora Cosil, lembra que é
preciso ater-se para a diferença
entre defeito construtivo e mau
uso ou falta de manutenção.
"Na entrega das chaves, o
comprador recebe um manual
que especifica o tempo de garantia para cada item do imóvel", reforça. "A garantia de cinco anos, por exemplo, vale para
a estrutura da edificação."
(EV E GG)
Texto Anterior: Qualidade estampada Próximo Texto: Síndico experimenta "a dor e a delícia" no exercício da função Índice
|