São Paulo, domingo, 18 de março de 2007 |
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A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO Na primeira ocorrência de arremesso, o síndico deve aplicar a multa prevista na convenção -pode chegar ao valor de cinco vezes a taxa mensal- e emitir circular a todos os moradores alertando sobre as penalidades previstas Dependendo do risco, se o síndico não identificar o autor para aplicar a multa, deve pedir abertura de inquérito policial para apurar o autor do delito -forma de se proteger de um processo que responsabilize o condomínio Fontes: advogado Carlos Cotrim e professora Rosely Schwartz Texto Anterior: Chuva de objetos: Síndico omisso responde por crime de condômino Próximo Texto: Lei protege comprador de dívidas do vendedor Índice |
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