São Paulo, domingo, 18 de março de 2007

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A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

Na primeira ocorrência de arremesso, o síndico deve aplicar a multa prevista na convenção -pode chegar ao valor de cinco vezes a taxa mensal- e emitir circular a todos os moradores alertando sobre as penalidades previstas

Dependendo do risco, se o síndico não identificar o autor para aplicar a multa, deve pedir abertura de inquérito policial para apurar o autor do delito -forma de se proteger de um processo que responsabilize o condomínio
Fontes: advogado Carlos Cotrim e professora Rosely Schwartz


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