São Paulo, domingo, 18 de abril de 2004

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BLOQUEIO ILEGAL

Estratégia de amparar juridicamente o condomínio baseia-se na falta de parecer definitivo sobre o caso

Fabricante assume o risco de cortar

FREE-LANCE PARA A FOLHA

As empresas que fabricam e gerenciam o sistema de individualização assumem o bloqueio do fornecimento. Caso da Aspel, cujo equipamento foi batizado de Acqua Bloq, uma referência direta à possibilidade de bloqueio de água e de gás, uma das "vantagens" do produto anunciadas até mesmo no folheto promocional.
Ele é comercializado há cerca de um ano, custa a partir de R$ 280 e, segundo o fabricante, já foi instalado em mil prédios de apartamentos. "Quando há inadimplência, mandamos um aviso prévio de 15 dias. Se o condomínio não é pago, cortamos a água pelo painel de controle. Nem entramos no apartamento", diz Antônio Chaves de Souza, 53, sócio da Aspel.
Ele conta que, "em 90% dos casos" de corte, os inadimplentes pagaram a conta "no dia seguinte". "Em uma só ocasião", afirma, "o condômino foi à Justiça, e o juiz exigiu um acordo [a dívida foi parcelada] para que o fornecimento fosse normalizado."
A empresa disponibiliza advogados para prestar assessoria jurídica aos condomínios. "Sabemos do questionamento da legalidade do corte. Mas, se o condômino não pagar, não vai tomar banho de graça", conclui Souza.
Nem todos os fornecedores de medidores individuais pregam o bloqueio por inadimplência. "É possível, mas não recomendável", sustenta Ricardo Marques, 41, engenheiro de vendas do Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo, que desenvolveu o sistema de água há cinco anos e já o instalou em 70 condomínios. "Cortar o fornecimento pode causar confusão."

Último caso
A estratégia da Aspel se fundamenta na falta de um parecer definitivo sobre a questão. A Fundação Procon-SP orienta as partes a tentar todas as alternativas de negociação, mas admite que, em último caso, com aviso prévio de 30 dias, o corte é possível.
Nesse caso, o morador pode recorrer à Justiça, e o resultado do processo dependerá do parecer do juiz, informa a assessoria de imprensa do órgão público de proteção ao consumidor.
Advogados imobiliários recorrem ao Código Civil para opinar. "O condomínio não tem legitimidade para bloquear o fornecimento", afirma Mariana Senna, 26, da Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. (EV)


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