São Paulo, domingo, 20 de agosto de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Seus direitos

Orçamento e demissão
"O síndico de meu prédio quer demitir o porteiro sem convocar assembléia. Isso pode ser feito? Muitos moradores se dizem contra essa decisão, pois gostam do trabalho do profissional. Existe ainda outro problema no condomínio. Em assembléia, foi aprovada a instalação de medidores individuais de água e foi contratada uma empresa para fazer a sua instalação, que ainda não começou. Porém fiz uma pesquisa no mercado e descobri outro fornecedor que faz o serviço pela metade do preço. Ainda tenho como sugerir essa nova proposta?"

Romilda Meira (São Paulo, SP)
Resposta - Com relação ao primeiro questionamento, entendemos que a responsabilidade pela administração do condomínio compete ao síndico, que pode contratar ou demitir funcionários.
Se há muitos moradores do prédio que são contra a decisão tomada pelo síndico, eles poderão convocar uma assembléia geral extraordinária, observando o quórum estabelecido pela convenção do condomínio ou pelo Código Civil, com o objetivo de destituí-lo do cargo.
Com relação à segunda questão, a contratação foi aprovada em assembléia, provavelmente com concorrência e em razão de critérios técnicos e de preço.
O fato de alguém falar que faz o serviço por metade do preço depende de análise da capacidade técnica, especificação de materiais, referências e de aprovação em assembléia geral. Apurar depois de cumpridas as formalidades legais e as aprovações na forma da convenção do condomínio não surte efeito.

Fonte: advogado Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil)


Imóveis - al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, São Paulo, SP, fax 0/xx/11/3224-3362, e-mail imoveis@uol.com.br. Não serão consideradas mensagens eletrônicas com figuras ou arquivos anexados. Os documentos enviados devem incluir nome completo, endereço, telefone e e-mail.


Texto Anterior: Crédito na mão: Contrato de aluguel também abandona carteira assinada
Próximo Texto: Pré-lançamentos
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.