São Paulo, domingo, 21 de janeiro de 2007

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condomínio

Lei limpa fundo publicitário de prédios

Edifícios que engordavam renda condominial com propaganda na fachada têm de subir mensalidade

DA REPORTAGEM LOCAL

A Lei Cidade Limpa, que entrou em vigor para coibir a poluição visual da publicidade nas ruas de São Paulo, está descobrindo, além de fachadas, contas de condomínios que precisavam da receita proveniente do aluguel desses espaços.
Neste mês, o condomínio Edifício Malta, na zona sul, deixou de receber R$ 2.500 do aluguel de duas empenas cegas (paredes sem janela) que abrigavam peças publicitárias.
Para compensar, a mensalidade do condomínio deverá subir 28%. O novo valor será votado em assembléia neste mês.
"Não será suficiente para custear todas as despesas do prédio, mas não podemos fazer um aumento brusco. A lei não previu tempo suficiente para os condomínios se adequarem à nova realidade", reclama o síndico, o representante comercial Luiz Carlos Volcov, 53, para quem a prefeitura deveria fiscalizar os excessos, não eliminar toda a publicidade.
O vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato da habitação), Hubert Gebara, diz concordar. "A lei foi muito rigorosa nas proibições e no prazo de adequação", crava.
Alguns prédios têm se amparado em sentenças obtidas na Justiça pelas empresas de mídia para manter a publicidade.
No condomínio Buritama, no Jardim Europa (zona oeste), um anúncio ainda orna a empena cega, protegido por uma sentença judicial em favor do Sepex (sindicato das empresas de publicidade exterior), válida até 31 de março ou até uma decisão judicial contrária.
O aluguel da fachada barateou o condomínio em cerca de 60% nos últimos 20 anos.
A síndica, a empresária Maria Soto Barreiro, 68, conta que o prédio estava degradado e que, mesmo com um condomínio baixo (cerca de R$ 300), foram feitas benfeitorias como reformas elétrica e hidráulica e impermeabilização do telhado.

Multa
Quem não está protegido judicialmente pode ser multado em R$ 10 mil por anúncio. A multa -a fiscalização é feita pelas subprefeituras- pode ser aplicada ao condomínio, à empresa de mídia exterior ou ao anunciante, que, pela lei, são solidariamente responsáveis pela propaganda.
Mas, de acordo com a maioria dos contratos dessas transações, o condomínio fica isento. "A prática é a empresa assumir a multa", afirma o diretor jurídico do Sepex, Daniel Stein, 28.
O membro do conselho consultivo da Aabic (associação de administradoras) José Roberto Graiche, 61, recomenda que, nos casos de condomínios que mantêm a propaganda protegidos por sentença, o prédio deve ter cópia do documento e acompanhar o processo.
"Caso haja uma derrota judicial, deve-se rescindir o contrato e exigir que a empresa retire a publicidade imediatamente", sugere Graiche.
Condomínios que não lucram com a publicidade -como prédios novos com placa da construtora no topo- devem notificar a empresa, pedindo a retirada do anúncio. (DF)

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