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condomínio
Lei limpa fundo publicitário de prédios
Edifícios que engordavam renda condominial com propaganda na fachada têm de subir mensalidade
DA REPORTAGEM LOCAL
A Lei Cidade Limpa, que entrou em vigor para coibir a poluição visual da publicidade nas
ruas de São Paulo, está descobrindo, além de fachadas, contas de condomínios que precisavam da receita proveniente
do aluguel desses espaços.
Neste mês, o condomínio
Edifício Malta, na zona sul, deixou de receber R$ 2.500 do aluguel de duas empenas cegas
(paredes sem janela) que abrigavam peças publicitárias.
Para compensar, a mensalidade do condomínio deverá subir 28%. O novo valor será votado em assembléia neste mês.
"Não será suficiente para
custear todas as despesas do
prédio, mas não podemos fazer
um aumento brusco. A lei não
previu tempo suficiente para os
condomínios se adequarem à
nova realidade", reclama o síndico, o representante comercial Luiz Carlos Volcov, 53, para
quem a prefeitura deveria fiscalizar os excessos, não eliminar toda a publicidade.
O vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato
da habitação), Hubert Gebara,
diz concordar. "A lei foi muito
rigorosa nas proibições e no
prazo de adequação", crava.
Alguns prédios têm se amparado em sentenças obtidas na
Justiça pelas empresas de mídia para manter a publicidade.
No condomínio Buritama, no
Jardim Europa (zona oeste),
um anúncio ainda orna a empena cega, protegido por uma
sentença judicial em favor do
Sepex (sindicato das empresas
de publicidade exterior), válida
até 31 de março ou até uma decisão judicial contrária.
O aluguel da fachada barateou o condomínio em cerca de
60% nos últimos 20 anos.
A síndica, a empresária Maria Soto Barreiro, 68, conta que
o prédio estava degradado e
que, mesmo com um condomínio baixo (cerca de R$ 300), foram feitas benfeitorias como
reformas elétrica e hidráulica e
impermeabilização do telhado.
Multa
Quem não está protegido judicialmente pode ser multado
em R$ 10 mil por anúncio. A
multa -a fiscalização é feita pelas subprefeituras- pode ser
aplicada ao condomínio, à empresa de mídia exterior ou ao
anunciante, que, pela lei, são
solidariamente responsáveis
pela propaganda.
Mas, de acordo com a maioria dos contratos dessas transações, o condomínio fica isento.
"A prática é a empresa assumir
a multa", afirma o diretor jurídico do Sepex, Daniel Stein, 28.
O membro do conselho consultivo da Aabic (associação de
administradoras) José Roberto
Graiche, 61, recomenda que,
nos casos de condomínios que
mantêm a propaganda protegidos por sentença, o prédio deve
ter cópia do documento e
acompanhar o processo.
"Caso haja uma derrota judicial, deve-se rescindir o contrato e exigir que a empresa retire
a publicidade imediatamente",
sugere Graiche.
Condomínios que não lucram com a publicidade -como prédios novos com placa da
construtora no topo- devem
notificar a empresa, pedindo a
retirada do anúncio.
(DF)
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