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Ação revisional é usada para adequar valor do aluguel às oscilações do mercado
DA REDAÇÃO
As dúvidas relacionadas a
reajustes de aluguel em um cenário com indexador negativo
devem ter um descanso.
Na sexta-feira, o Ibre (Instituto Brasileiro de Economia)
da FGV (Fundação Getulio
Vargas) divulgou uma variação
positiva de 1,10% do IGP-M no
segundo decêndio de fevereiro
-intervalo entre 21 de janeiro e
10 de fevereiro. No segundo
decêndio de janeiro, a variação
havia sido de 0,51%.
Oscilações do índice, porém,
não devem ser confundidas
com os movimentos verificados no mercado de aluguel na
hora de definir a atualização
anual do valor da locação.
Esse é o parecer do advogado
Jaques Bushatsky, diretor de
locação do Secovi-SP (sindicato
do setor imobiliário).
"São palcos diferentes", explica. "A lei diz que, a cada três
anos, o aluguel deve ser revisto
para que seja adequado ao mercado. O índice é apenas uma expressão econômica do valor,
que confere a atualização monetária à locação. Tem que ser
aplicado, leve o preço do aluguel para baixo ou para cima."
"Se tenho um contrato de locação atualizado pelo IGP-M,
poderei sofrer ou promover
uma ação revisional se houver
um fato novo que justifique
uma atualização para mais ou
para menos desvinculada do
IGP-M, observado o período
mínimo de três anos", detalha o
advogado Luiz Kignel.
"Essa medida revisional se
dará em forma de ação judicial,
em que o juiz determinará perícia, laudos etc. Sem acordo entre as partes ou decisão judicial,
tanto o locador como o locatário ficarão vinculados apenas à
correção do índice", afirma.
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