São Paulo, domingo, 22 de março de 2009

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Danos de enchente dão isenção de IPTU

DA REDAÇÃO

Donos de imóveis afetados por enchentes têm direito a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano seguinte.
Para conseguir o benefício, o prejudicado deve ir à subprefeitura local, informar o endereço do imóvel, a data da enchente e os danos sofridos. A lei é de agosto de 2007 e, desde então, 3.258 imóveis já receberam isenção -a procura é considerada baixa pela prefeitura.
O limite do benefício fiscal é de R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício. Envolve danos físicos ao bem, às instalações elétricas e hidráulicas e prejuízos com destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.


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