São Paulo, domingo, 25 de abril de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CASA PRÓPRIA

Medidas propostas favorecem a alienação fiduciária; mercado imobiliário aprova, e mutuários contestam

Financiamentos são alvo de projeto de lei

FREE-LANCE PARA A FOLHA

A alienação fiduciária de imóveis, negócio em que o comprador só adquire a propriedade definitiva do bem depois de quitar a dívida (financiamento), pode ser incluída no novo Código Civil se aprovado o projeto de lei 3065/04.
De autoria do ministro Antonio Palocci (Fazenda) -dispõe sobre incorporações imobiliárias-, ele chega, nesta semana, à fase de votação na Câmara dos Deputados com o aval do mercado, mas contestado pelos mutuários.
"As mudanças propostas aumentarão a segurança jurídica dos negócios imobiliários e dos contratos", define Celso Petrucci, 50, diretor do Secovi-SP (sindicato da habitação de São Paulo).
Trata-se de uma garantia para o credor, afirma Petrucci. "A retomada do imóvel [em caso de não-pagamento] torna-se mais breve. Os bancos se sentirão mais à vontade para financiar", explica.
"Vai acabar a indústria de liminares", diz Décio Tenerello, 44, presidente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
Marcelo Donizetti, 35, diretor da Associação de Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo, diz que a alienação fiduciária "constitui um meio de deixar o mutuário sem defesa na tomada da posse do imóvel pelo banco".
Atualmente, na maioria dos financiamentos, o comprador que não paga só precisa deixar o imóvel se perder a causa na Justiça.

Caso Encol
O projeto trata ainda do patrimônio de afetação. "Ele isola a contabilidade de um empreendimento das outras operações da construtora, para evitar casos como o da Encol", explica Petrucci.
Assim, se a empresa quebrar, como no exemplo citado, os compradores poderão contratar outra para continuar as obras e não perderão o capital investido.
As propostas pretendem ainda fomentar o mercado de títulos imobiliários, com a instituição da LCI (Letra de Câmbio Imobiliário) e da CCI (Cédula de Crédito Imobiliário). "Os investidores terão condições de negociar esses papéis entre si", diz Tenerello.

Contratos de gaveta
O Colégio Notarial do Brasil (associação de tabeliães), por sua vez, acusa o projeto de favorecer "a proliferação de contratos de gaveta", ao permitir que documentos particulares oficializem as transações, sem escritura pública.
E propõe uma emenda para torná-la obrigatória. "O projeto diz que qualquer pessoa física pode fazer o contrato quando o pagamento não for à vista", afirma Paulo Roberto Ferreira, diretor do Colégio Notarial. "Teremos mais casos de documentos mal redigidos e com cláusulas abusivas."
"O contrato particular bem redigido não é menos legal", rebate Marcelo Manhães, 39, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
(EDSON VALENTE)


Texto Anterior: Edifício-propaganda
Próximo Texto: Pré-lançamentos - São Bernardo do Campo: Prédio será entregue em julho
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.