São Paulo, domingo, 25 de setembro de 2011

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Conservação de árvores é obrigação do condomínio

Responsabilidade de compensação ambiental é transmitida a morador

Prédios precisam pedir autorização à prefeitura para realizar a poda e o manejo das plantas ou poderão ser multados

Luiz Carlos Murauskas/Folhapress
BALIZA VERDE Para estacionar, carros driblam árvores protegidas por lei municipal em condomínio na Casa Verde, na zona norte de SP; espécies não podem ser removidas

CARLOS ARTHUR FRANÇA
DE SÃO PAULO

Um bosque no fundo do prédio foi um dos fatores que levou o técnico em eletrônica Ivis Ricciardi, 47, a comprar seu imóvel em Santana (zona norte de São Paulo).
Síndico do condomínio entregue há uma semana, ele deverá dedicar cuidados extras à área verde do terreno, pois isso faz parte do termo de compromisso ambiental firmado entre a incorporadora e a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Para isso, terá de contratar consultoria especializada e submeter qualquer mudança, como poda e manejo, à autorização da prefeitura, sob risco de multa.
Condomínios com área de preservação ambiental ou fruto de termo de compensação ambiental são cada vez mais comuns em São Paulo.
Com pouco espaço para lançamentos, o mercado mira terrenos com vegetação remanescente para construir mediante esses acordos, mas o comprador de uma unidade nem sempre sabe que será legalmente responsável pela conservação da área verde.


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