São Paulo, domingo, 25 de setembro de 2011

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Termo determina deveres do condomínio

DE SÃO PAULO

Quando a incorporadora compra um terreno e quer construir no local, basta que haja uma árvore no lote para que seja preciso firmar um TCA (Termo de Compromisso Ambiental) com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
No documento, a empresa se compromete a, por exemplo, manter o número de exemplares ou cultivar área equivalente de verde. A incorporadora fica responsável pela manutenção das plantas durante um período que varia de seis a 24 meses, dependendo da espécie. Se, nesse período, a construtora entrega as chaves do condomínio aos proprietários, pode passar ao síndico a responsabilidade pelas plantas do terreno.

RESPONSABILIDADE
Passado o tempo de vigência do termo, os condôminos responderão indeterminadamente pela conservação da área. Caso moradores plantem novas árvores e elas sejam cadastradas pela prefeitura, também se tornarão parte da área de preservação.
"Uma jabuticabeira plantada em seu terreno já não é sua, é patrimônio público", ironiza Marcelo Mahtuk, da administradora Manager.
Em caso de corte e denúncia, o condomínio pode ser acusado de crime ambiental, que, de acordo com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a multa pode alcançar os R$ 10 mil por árvore cortada.


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